Antonio Windsor Moura D Avantez
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Contribuinte do Estado de Minas Gerais, tributado pelo Simples Nacional, revende mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, no sistema de porta-a-porta, utilizando de vendedores ambulantes, contratados pelo regime CLT por este contribuinte. Quando o vendedor sai com as mercadorias para a revenda, é necessário a emissão de nota fiscal eletrônica para acompanhar as mercadorias?
Quando efetivada a venda ao consumidor final, pode ser emitida nota fiscal de venda série "D"?
Este tipo de comércio, (porta-a-porta) fora do estabelecimento está dispensado do uso do Emissor de Cupom Fiscal?
Estou precisando de esclarecimentos neste sentido, pois não consegui entendimento claro no RICMS-MG.
Agradeço desde já esta preciosa contribuição.
Antonio Windsor