x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 122

Venda de mercadorias adquiridas de terceiros, porta a porta, fora do estabelecimento.

ANTONIO WINDSOR MOURA D AVANTEZ

Antonio Windsor Moura D Avantez

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 15:30

Contribuinte do Estado de Minas Gerais, tributado pelo Simples Nacional, revende mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, no sistema de porta-a-porta, utilizando de vendedores ambulantes, contratados pelo regime CLT por este contribuinte. Quando o vendedor sai com as mercadorias para a revenda, é necessário a emissão de nota fiscal eletrônica para acompanhar as mercadorias?
Quando efetivada a venda ao consumidor final, pode ser emitida nota fiscal de venda série "D"?
Este tipo de comércio, (porta-a-porta) fora do estabelecimento está dispensado do uso do Emissor de Cupom Fiscal?
Estou precisando de esclarecimentos neste sentido, pois não consegui entendimento claro no RICMS-MG.
Agradeço desde já esta preciosa contribuição.

Antonio Windsor

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.