x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 93

SONEGAÇÃO DE ISS

Ana Caroline Lopes

Ana Caroline Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 15:36

Pessoal boa tarde, 
Me ajudem com uma duvida que temos aqui no escritório.

Solicitei um serviço a um fornecedor, porem o mesmo, sonega impostos de ISS alterando o tipo de serviço prestado por ele.
Eu, como tomador, ao aceitar esta NF mesmo sabendo que esta com o tipo de serviço errado, corro algum risco perante o fisco?

Desde j, agradeço ! :)

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:08

Ana, 

O ideal é não receber as notas desse prestador de serviço - dando uma consultada na Lei Complementar 116/2003, tem uma parte que trata da responsabilidade tributária para quem é o tomador do serviço - vide abaixo:

Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Mediante ao que está acima, o Município pode reverter a dívida do prestado para a empresa que aceitou a nota, mesmo estando irregular.

Espero ter ajudado.

Att,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:47

Caros amigos,

Lembrando que sonegação fiscal é crime, portanto, sendo conivente com a sonegação está sendo cúmplice de um crime cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção, claro que além das penalidades administrativas.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.