Ana,
O ideal é não receber as notas desse prestador de serviço - dando uma consultada na Lei Complementar 116/2003, tem uma parte que trata da responsabilidade tributária para quem é o tomador do serviço - vide abaixo:
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Mediante ao que está acima, o Município pode reverter a dívida do prestado para a empresa que aceitou a nota, mesmo estando irregular.
Espero ter ajudado.
Att,
“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa