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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENÇA DE ALIQUOTA DE ICMS

GELZA CARDINALI NEPOMUCENO EMIDIO

Gelza Cardinali Nepomuceno Emidio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:09

Boa tarde! 

Empresa de Serviços de Protese Dentária (CNAE 32.50.7-06) de Minas Gerais,tem inscrição Estadual e tem que recolher ICMS de diferença de alíquota sobre mercadoria de uso/consumo,material utilizado na prestação de serviço e ativo imobilizado que adquirir fora do Estado,isso procede, a algum embasamento no RICMS MG? Não vejo sentido em ter inscrição Estadual e  recolher a diferença, e sim ter apenas a inscrição Municipal. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 08:21

Protético basta a inscrição municipal para pagar o ISS, não vejo sentido ser cadastrado no Estado.
Certamente o Estado entendeu que é uma indústria de transformação? seria esse o motivo da inscrição estadual?
Isso não está correto, os protéticos trabalham sob encomenda, logo, um serviço, item 4.14 da lista anexa à LC 116/2003.
Peça a baixa dessa inscrição estadual, procure um outro CNAE fiscal para que não seja confundido com indústria de transformação.

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