Paulo Luciano Vieira Fróes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Prezados,
DIFAL quando comprador for optante pelo Simples Nacional, pelo que sabemos, não pode ser retido em NF de aquisição.
Entretanto, pergunto: DIFAL é devido posteriormente, na DSTDA, mesmo quando não retido?
Se sim, também pergunto: o valor devido/apurado em DSTDA do DIFAL segue a mesma memória de cálculo para empresas adquirentes do Regime Geral (exemplo abaixo)?
Base ICMS = R$ 500,00
Aliquota Inter = 12%
Alíquota Intra = 18%
DIFAL = (500 * 18%) - (500* 12%).
DIFAL = R$ 30,00.