Daniela, se por acaso algum veiculo foi parado em um posto policial ou balança, e foi verificada a carga e esta carga aos olhos do fisco foi configurado como um novo NCM, pode ser ai que aconteceu o problema, fiz uma consulta aqui, e um elementos pré fabricados tem ST, veja este:
Telhas de concreto, NCM 6810.19.00
e olhe o texto encontrado nessa fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef18458.htm
"Inicialmente cabe esclarecer queas telhas e lajes pré-fabricadas estão classificadas no código 6810.19.00 da
NBM/SH, não no código 6819.10.00, conforme informado pela Consulente. A par disso, importantesalientar, também, que o correto tratamento tributário de um produto depende da
sua adequada classificação em um dos códigos da NBM/SH e da respectiva descrição.
Dessa forma, nos termos da alínea “b.12”, inciso I do art. 42 do RICMS/02,
aplica-se a alíquota de 12% sobre as operações realizadas com qualquer produto
incluído num dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 6, Anexo XII desse
Regulamento, desde que integre a descrição contida no respectivo subitem e
sejam promovidas por estabelecimento industrial.
Saliente-se que a classificaçãode mercadoria na NBM/SH para fins tributários é de inteira responsabilidade do
contribuinte. Caso haja dúvida quanto ao correto enquadramento de produtos, a
Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá ser consultada, por ser o órgão
competente para tal."
Espero ter ajudado, visualmente pode se confundir telha com capa de muro, (exemplo), difícil é ganhar essa briga.
Att,
Felipe