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Cobrança ICMS ST

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:10

Bom dia !!

Recebemos uma cobrança da SEFaZ SP alegando o um débito de ST, porém a empresa nunca fez entrega de GIA ST e nem possui operações com substituição tributária.

Alguém já passou por situação parecida ?

Por ser um débito indevido, alguém sabe como proceder ?

Obrigada.

Daniela Maria de Souza
Felipe Ricardo Silva

Felipe Ricardo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:15

Pode ser que alguma NCM sofreu alteração na situação tributaria, e vc continuou emitindo como se não houvesse ST, como acontece com materiais elétricos. que foram retirados da ST e agora são produtos com CST/CSOSN normal.
O estado pode determinar se um produto tem ST ou não no seu estado, e muitos produtos para passar pelo estado precisa estar com a guia da ST paga antes de entrar no estado, pois o ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadoria.

Felipe Ricardo Silva

Felipe Ricardo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:56

Daniela, se por acaso algum veiculo foi parado em um posto policial ou balança, e foi verificada a carga e esta carga aos olhos do fisco foi configurado como um novo NCM, pode ser ai que aconteceu o problema, fiz uma consulta aqui, e um  elementos pré fabricados tem ST, veja este:
Telhas de concreto,  NCM 6810.19.00

e olhe o texto encontrado nessa fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef18458.htm

"Inicialmente cabe esclarecer queas telhas e lajes pré-fabricadas estão classificadas no código 6810.19.00 da
NBM/SH, não no código 6819.10.00, conforme informado pela Consulente.                A par disso, importantesalientar, também, que o correto tratamento tributário de um produto depende da
sua adequada classificação em um dos códigos da NBM/SH e da respectiva descrição.
Dessa forma, nos termos da alínea “b.12”, inciso I do art. 42 do RICMS/02,
aplica-se a alíquota de 12% sobre as operações realizadas com qualquer produto
incluído num dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 6, Anexo XII desse
Regulamento, desde que integre a descrição contida no respectivo subitem e
sejam promovidas por estabelecimento industrial.
                Saliente-se que a classificaçãode mercadoria na NBM/SH para fins tributários é de inteira responsabilidade do
contribuinte. Caso haja dúvida quanto ao correto enquadramento de produtos, a
Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá ser consultada, por ser o órgão
competente para tal."

Espero ter ajudado, visualmente pode se confundir telha com capa de muro, (exemplo), difícil é ganhar essa briga.

Att,
Felipe

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:04

Em nosso caso não são telhas mesmo, e sim vigas e pilares pre fabricados.
E a cobrança é apenas em uma competência e de um valor muito alto.
Agradeço a ajuda !

Daniela Maria de Souza
Felipe Ricardo Silva

Felipe Ricardo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:09

Leia o site que mandei, por que lá diz que lajes pré fabricadas tem ST
" Inicialmente cabe esclarecer que as telhas e lajes pré-fabricadas estão classificadas no código 6810.19.00"

Tudo pode ir do olhar fiscal, mas acho muito difícil vc cancelar essa cobrança de ST.

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