No caso do seu cliente entendo que se trata de venda normal, pois a sucata utilizada é oriunda de compra dando tratamento de compra para revenda ou se o material passa por algum processo compra para industrialização e posteriormente revenda de mercadoria ou venda de produto industrializado. Pois, Considera-se sucata:
I - a mercadoria ou parcela desta que não se preste à mesma finalidade para a qual foi produzida, sendo irrelevante que a mercadoria ou a parcela conserve a mesma natureza originária;
II - a mercadoria ou bem usados, quando destinados à utilização como matéria-prima ou material secundário por estabelecimento industrial.
Importante observar, conforme destaca o próprio artigo, que as sucatas não poderão ser confundidas com mercadorias usadas, pois, estas, ao contrário da sucata, ainda se prestam ao mesmo uso conforme sua finalidade original. Então, mesmo que um determinado móvel, por exemplo, seja comercializado por um sucateiro, este móvel não será tratado como sucata se ainda for utilizado para a mesma finalidade para a qual foi produzido.
Concluo que a operação 5.949 trata-se da operação utilizada por quem vende sucata para seu cliente.
“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)
Consultoria Fiscal e Contábil