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Sedif DeSTDA venda interestadual

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 19:55

Bom dia colegas, estou com uma grande duvida.
Uma empresa comercial de SP no simples nacional revendeu um item ao PR  e este tem ST ( comprador do PR ira para seu uso/consumo).

Ok, efetuei a NFe com CFOP 6404 e lancei o calculo da ST. 

(A) total dos produtos = R$ 883,00
(B) total ST = R$ 64,61
(C) total da nota = (A+B) R$ 947,61.

Esse valor de ST (64,61) tenho que recolher por GNRE ao PR e não preciso informar na SEDIF-DeSTDA correto?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:20

Fernando Cruz, Bom dia. 

Se a finalidade é para uso/consumo chegou a verificar se há protocolo ou convênio com PR para que seja adotado o calculo do Difal ST , lembrando que não é considerado para calculo o MVA/IVA , caso contrário não há recolhimento ao para o Estado de destino.

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
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