Edicarla de Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia!O produtor rural pessoa física emite nota fiscal de venda interestadual, para transitar com a carga paga-se dois DAE’s, um no código de receita 1307 (ICMS PROD RURAL INSCRITO – PESSOA FISICA) e outro no código de receita 1616 (ICMS TRANSPORTES – CONTRIB NÃO INSCRITO), sendo que esse frete é transportador autônomo. Na nota fiscal é incluso o valor do frete pois o mesmo é por conta do remetente.
Minha dúvida é se devo pagar o ICMS 1307 em cima do valor da mercadoria ou em cima do valor total da nota fiscal (mercadoria + frete)?
Lembrando que pagamos o ICMS de frete 1616.
Qual a base Legal?
Desde já agradeço a compreensão.
Att;
Edicarla de Oliveira Guimarães