Joseneide.
Apos 5 anos "caduca" a falta de obrigação, vai ate a receita federal e ve as pendencias da empresa, se voce enviar a DNF desde 2001 voce vai ver que vai fica muito caro as multas.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o DNF nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar o demonstrativo original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega do demonstrativo ou de entrega após o prazo;