Amanda Alves Mantovanni
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)bom dia , temos uma empresa optante pelo simples nacional, cujo ramo é restaurante, porem a mesma adquiriu mercadoria (pescados ) de um atacadista o qual o ICMS esta diferido, cst 251 e 151, e conforme a 391 RICMS, sei que tem que recolher a gare de ICMS é ai que esta minha duvida, me informaram que essa mercadoria tem redução de base de calculo de cesta básica , conforme o artigo III do anexo II RICMS , nesse artigo diz que eu tenho que recolher o ICMS sob 7 %, é isso mesmo? entrei em contado com a nossa consultoria me informaram para recolher sob 18 % , e me explicaram que como e diferimento eu tenho que embutir 18 % na base de calculo e só depois aplica a redução de 61,11 % e calculo o ICMS sob 18 % , e agora que pega , calculo sob 18% ou 7%