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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Icms simples nacional

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 17:18

Elisangela Lemos Santiago boa tarde.

   Se o seu fornecedor não estiver enquadrado no simples nacional, o mesmo deverá realizar o calculo na NF-e. 

a) Emenda Constitucional nº 87/2015 – Altera os incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155, da Constituição Federal e inclui o art. 99 no ADCT, autorizando que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual” (a partir de 2016).
b) Convênio ICMS 93/2015 – trata das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Nota: Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o DIFAL das empresas Optantes do Simples Nacional de que trata a LC 123/06.

Elisangela Lemos Santiago

Elisangela Lemos Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 09:49

Bom dia, tenho um caso aqui empresa de MG Optante ao SN comprou mercadoria para revenda em SP . Minha duvida, para calçulo do antecipação de icms na entrada em MG  considero o valor total da nota ou o valor da  base de calçulo  ou devo observar  os itens por ncm?  Por exemplo tenho uma nota aqui que tem ncm 83022000 que esta cobrando a antecipaçao e ncm 84824000 que nao esta cobrando  na mesma nota. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 10:27

Elisangela Lemos Santiago bom dia.

    Deverá calcular apenas dos produtos que não estão sofrendo substituição tributaria. 

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