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Diferencial de Alíquota para Arla no RS

Alexandre Frosi

Alexandre Frosi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 13:54

Boa Tarde pessoal.
Temos uma transportadora aqui no Rio Grande do Sul. Frequentemente adquirimos Arla (NCM 31021010) normalmente de fora do estado. O produto vem sem Substituição Tributária com CFOP 6102 na maioria das vezes, e com ICMS destacado. Apesar disso a Arla é um produto com a mesma função do diesel e da gasolina para a nossa empresa. Devemos recolher o diferencial de alíquota? ou não? Existe uma legislação base que trate disto?

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