Esta operação é chamada de industrialização triangular.
A operação de industrialização está sujeita à legislação do ICMS (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 222 , II, §§ 1o e 3o).
Nota Fiscal de remessa da matéria prima pelo fornecedor ao estabelecimento industrializador: o fornecedor fará a indicação, na Nota Fiscal endereçada ao estabelecimento industrializador, de que a remessa se destina à industrialização por conta e ordem do autor da encomenda e mencionará seus dados, com CFOP 5.901 ou 6.901, conforme o caso, com suspensão do ICMS.
Nota Fiscal de venda ao autor da encomenda: será emitida Nota Fiscal de venda ao autor da encomenda mencionando a Nota Fiscal de Remessa ao estabelecimento industrializador.
O estabelecimento industrializador emitirá Nota Fiscal com CFOP 5.124 ou 6.124, conforme o caso, cobrando a mão de obra e os materiais próprios aplicados no processo de industrialização, sendo que estes últimos são tributados pelo ICMS e, com CFOP 5.902, o retorno simbólico dos materiais aplicados no processo e com CFOP 5.903 ou 6.903 dos materiais que eventualmente não tenham sido aplicados no processo de industrialização.
Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo