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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de produto com beneficiamento

FABRICIO MACHADO LAGE

Fabricio Machado Lage

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 11:52

Gostaria de saber qual o procedimento fiscal e contabil para um aquisição de um produto (chapa de aço inox) que em vez de ir para a empresa e enviado para outra empresa para ser beneficiado (escovado), e ai sim entra na empresa como um novo produto (diferente que esta na nota fiscal) junto com uma nota fiscal de serviço.

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 12:59

Esta operação é chamada de industrialização triangular.
A operação de industrialização está sujeita à legislação do ICMS (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 222 , II, §§ 1o e 3o).

Nota Fiscal de remessa da matéria prima pelo fornecedor ao estabelecimento industrializador: o fornecedor fará a indicação, na Nota Fiscal endereçada ao estabelecimento industrializador, de que a remessa se destina à industrialização por conta e ordem do autor da encomenda e mencionará seus dados, com CFOP 5.901 ou 6.901, conforme o caso, com suspensão do ICMS.

Nota Fiscal de venda ao autor da encomenda: será emitida Nota Fiscal de venda ao autor da encomenda mencionando a Nota Fiscal de Remessa ao estabelecimento industrializador.

O estabelecimento industrializador emitirá Nota Fiscal com CFOP 5.124 ou 6.124, conforme o caso, cobrando a mão de obra e os materiais próprios aplicados no processo de industrialização, sendo que estes últimos são tributados pelo ICMS e, com CFOP 5.902, o retorno simbólico dos materiais aplicados no processo e com CFOP 5.903 ou 6.903 dos materiais que eventualmente não tenham sido aplicados no processo de industrialização.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 16:57

Boa tarde a todos,

uma empresa cliente do escritório onde trabalho é a industrializadora adquirente da remessa para industrialização por encomenda, responsável pelo retorno (5.902/5.124), onde esta recebe um material (tecidos) e torna aventais. Seria possível alguém me explicar de como poderei proceder na contabilização desta mão-de-obra exercida, sendo que esta receita não se encaixa na prestação de serviços, por não haver incidência de iss????

Att.
no aguardo

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 19:22

O fato da não incidência do ISS não impede a contabilização da venda de industrialização.
A operação de industrialização por encomenda pressupõe que a empresa que presta o serviço é uma indústria. Assim, será aplicado material, mão de obra e gastos gerais de fabricação na operação industrial que não pode ser confundida com uma simples prestação de serviços.
Deverá ser aberta uma Ordem de Produção para a execução da operação industrial que estará sujeita ao IPI e ao ICMS ao final do processo produtivo. Por isso mesmo o IPI estará suspenso e o ICMS diferido uma vez que a industrialização está em curso. Os dois impostos só incidirão quando o encomendante da industrialização der saída no produto em sua empresa e estabelecimento.
A contabilização obedecerá às normas da contabilidade industrial.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:31

Bom dia Erick,
Estou com um caso aqui onde tenho uma industria que é do simples e uma industria RPA presumido, Essa ind. RPA compra materia prima e passa para a do simples para industrialização (5901), a do simples industrializa e retorna o material industrializado para a RPA cobrando a mão de obra (5902/5124), e a RPA como forma de pagamento tira uma nota de venda da mat. prima no valor da mão de obra como forma de pagamento para a do simples. ISSO está certo?
A empresa do simples (industria cnae 22226-00) pode fazer fazer essa industrialização e cobrar a mão de obrA?
Vou ter que pagar ISS?

Se alguem puder me ajudar fico agradecida.

Att
Graciela

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