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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FRETES COM ORIGEM EM OUTRA UF

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 17:19

Estou com dúvida referente a como emitir uma Cte na ocasião de frete se iniciar em outra UF.

A transportadora é do Simples Nacional.

O remetente tem inscrição estadual, sendo assim se torna o responsável pelo pagamento do icms.

A Cte devo emitir com o código cst 60?

E o icms eu devo destacar no campo de ICMS normal ou de ST?

E a guia deverá ser feita pela transportadora ou fica de responsabilidade do remetente?

Em caso de St é obrigado a guia acompanhar o Dacte?

Agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 20:46

O remetente tem inscrição estadual, sendo assim se torna o responsável pelo pagamento do icms.

RESP. Conforme Convênio ICMS 25/90, cláusula segunda, a responsabilidade é do transportador! (mediante regime especial, termo de acordo, é que poderá o remetente ser responsável pelo pagamento do ICMS. Veja que é uma exceção.

2) A Cte devo emitir com o código cst 60?

RESP. Você disse que é do simples e optantes do simples não utilizam CST e sim CSOSN.

3) E o icms eu devo destacar no campo de ICMS normal ou de ST?

RESP. Transportadoras optantes não destacam ICMS, ver artigo 61, VI, Resolução do CGSN nº 140/2018.

4) E a guia deverá ser feita pela transportadora ou fica de responsabilidade do remetente?

RESP. A transportadora é contribuinte do ICMS, como dito no item 1, excepcionalmente é que a responsabilidade poderá ser atribuida ao alienante da mercadoria.

5) Em caso de St é obrigado a guia acompanhar o Dacte?

RESP. Esse ICMS de serviço de transporte por uma transportadora de um Estado que inicia o serviço em outro Estado é ICMS ST e a guia deverá acompanhar o CT-e conforme caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 25/90.

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