O remetente tem inscrição estadual, sendo assim se torna o responsável pelo pagamento do icms.
RESP. Conforme Convênio ICMS 25/90, cláusula segunda, a responsabilidade é do transportador! (mediante regime especial, termo de acordo, é que poderá o remetente ser responsável pelo pagamento do ICMS. Veja que é uma exceção.
2) A Cte devo emitir com o código cst 60?
RESP. Você disse que é do simples e optantes do simples não utilizam CST e sim CSOSN.
3) E o icms eu devo destacar no campo de ICMS normal ou de ST?
RESP. Transportadoras optantes não destacam ICMS, ver artigo 61, VI, Resolução do CGSN nº 140/2018.
4) E a guia deverá ser feita pela transportadora ou fica de responsabilidade do remetente?
RESP. A transportadora é contribuinte do ICMS, como dito no item 1, excepcionalmente é que a responsabilidade poderá ser atribuida ao alienante da mercadoria.
5) Em caso de St é obrigado a guia acompanhar o Dacte?
RESP. Esse ICMS de serviço de transporte por uma transportadora de um Estado que inicia o serviço em outro Estado é ICMS ST e a guia deverá acompanhar o CT-e conforme caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 25/90.