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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 11:34

Meu cliente comprou uma máquina NCM 84186910 de São Paulo, para seu ativo imobilizado, somos de Belo Horizonte MG, verifiquei que o produto tem Difal, mas fiquei sabendo que é isento, gostaria de saber se é verdade e qual embasamento legal.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 14:55

Produto constante do item 14.1 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS/MG.Nas operações internas, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%.


Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%.

Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias com redução da base de cálculo, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido, a título de diferencial de alíquotas, o valor resultante da diferença entre o valor obtido com a aplicação do multiplicador previsto para a operação interna com a mercadoria e o imposto devido na operação interestadual. Mercia Librelon

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