Produto constante do item 14.1 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS/MG.Nas operações internas, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%.
Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias com redução da base de cálculo, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido, a título de diferencial de alíquotas, o valor resultante da diferença entre o valor obtido com a aplicação do multiplicador previsto para a operação interna com a mercadoria e o imposto devido na operação interestadual. Mercia Librelon