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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ingrid Rangel

Ingrid Rangel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 17:33

Boa tarde!

Um cliente do RJ comprou mercadorias para uso e consumo de SP, esta operação caberia o ICMS DIFAL, sendo que o produto consta o CFOP 6404 que será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que já sofreu retenção do ICMS de ST nas operações internas.

Minha dúvida é se devo fazer este recolhimento de ICMS Difal ou não sobre este produto.

Agradeço quem puder me ajudar!

Ingrid Rangel.

Atenciosamente;

INGRID RANGEL

Ingrid Rangel

Ingrid Rangel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 09:11

Bom dia, William!

A empresa que comprou a nota seria do Simples Nacional, e quem emitiu (fornecedor) do regime normal o ncm por exemplo de um dos produtos seria 85369090. 

A operação do recolhimento do ST pelo fornecedor esta correta, a minha dúvida é que aqui esta mercadoria seria classificada como ICMS Difal, por ser para uso e consumo, e não sei se posso realizar outro recolhimento de ICMS, se ela fosse para revenda pelo que entendo não poderia por conta do recolhimento já ter sido ocorrido, mas como não é o caso fiquei na dúvida.

Atenciosamente;

INGRID RANGEL

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 09:59

Ingrid Rangel bom dia.

   Na compra de mercadorias para uso/consumo deverá relatar ao seu fornecedor pois caso haja convênio/protocolo o mesmo irá realizar o calculo do ICMS DIFAL em forma de ICMS ST, sendo assim a empresa destinatária não realiza o calculo da entrada.

  Se veio o destaque de ICMS ST na nota fiscal não precisa fazer o calculo de difal mas se veio como se fosse para revenda acaba pagando a mais por conta do mva onde seria apenas a diferencial de alíquota.  

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