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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IVA-ST ajustado

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 16:31

Boa tarde Daielle,

Em relação ao seu questionamento sobre - aplicação do Iva Setorial ou Ajustado nas operações interestaduais, sugiro que leia o Protocolo firmado entre o estado de destino e o de origem.

Pois todos tem trazido a obrigação da aplicação do IVA AJUSTADO, quando o produto possuir aliquota superior a 12% (aliquota interestadual), isso no estado de destino.

Abraço

Izaaque Victor

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:56

Correto, pois pode haver a possbilidade de, mesmo existindo protocolo, não existir ST interna.
EX.: Um produto X é ST em São Paulo, e o mesmo estabele um protocolo com o Estado do Ceará referente o ST. Mas no Estado do Ceará não existe ST nas operações internas. Assim, você deverá calcular o IVA-Ajustado no ato da entrada dessa mercadoria.

Uma forma bem mais simples, você recebeu uma nota de um outro Estado que não veio com ICMS ST destacado, você verifica se existe protocolo entre SP e o Estado de origem. Caso existindo, no próprio protocolo indicará o valor do IVA-Ajustado, caso não venha com ST destacado e não existe protocolo, você deve calcular o IVA-Ajustado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 13:02

Tambem tenho uma planilha que ajusta o IVA e já faz o cálculo da nota fiscal.

Mais para quem não sabe o cálculo, ao invéz daquela formula que tem na legislação experimentem essa:

100 - Aliq. Interestadual = 0.88
100 - Aliq. Interna = 0.82

0.88 / 0.82 = 1.0732

1 + IVA orig Ex: 1+45,00 = 1,45 x 1.0732 = 155.61
Tira o numero 1 e fica 55.61 = IVA Ajustada.

Ou no Excel

=(((1+(MVA ORIG/100))*(1-(Aliq. Interestadual/100))/(1-(Aliquota Interna/100)))-1)*100

Att,

Danilo

Danielle Siqueira

Danielle Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 12:30

Deixe-me ver se entendi...
Quer dizer que quando São Paulo efetuar uma venda com ST para outro estado, que tenha acordo é claro...
Não utilizarei a alíquota do IVA disponibilizada para São Paulo. Deverei verificar no protocolo se existe a alíquota do IVA já ajustado?
Suponhamos que a alíquota interna seja de 18% e no outro estado seja 12%, devemos ajustar o IVA para que não seja pago imposto a menor?
E no caso de contribuinte substituto optante pelo simples? Como fica a sistemática? Utilizamos para a bc e icms próprio (fictício) a alíquota interna e a alíquota do estado destinatário para ST?

Se tiverem conhecimento disso, por favor me ajudem... Essa ST está me deixando doida, são muitas variáveis!!!!

Obrigada

Danielle Siqueira

Danielle Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 12:36

Pessoal, tenho outra dúvida...
Exemplo: Quando SP compra de outro Estado em que não haja acordo e o produto tem ST em São Paulo, o imposto deve ser recolhido antes da entrada da mercadoria em nosso estado atráves da GNRE. E quando vendemos para outro Estado a ST também já deverá ter sido recolhida e a GARE deverá seguir anexa a nota fiscal de venda ou esse imposto será recolhido dentro do prazo estipulado na legislação como para as operações internas? É necessária uma GARE para cada NF nas vendas interestaduais?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 13:01

Primeira pergunta, não se usa IVA orig em venda interestadual, ajuste como está na msg acima, se preferir me mande um e-mail

@Oculto que lhe passo uma planilha, este cálculo é para qualquer venda interestadual enquadrada no regime Simples tbm entra.

Na segunda pergunta, não entendi direito mas em venda sem protocolo o adquirente tem o dever da antecipação tributária através de uma GNRE no ato da entrada da mercadoria.

Att,

Danilo

Daniel Tadashi Kamoto

Daniel Tadashi Kamoto

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 01:45

Bom dia.
Sou leigo nesse assunto de ST e se possivel gostaria de ajuda.
Tenho 2 dúvidas, inclusive sobre as formulas para cálculo do IVA-ST.

Vendo material de informática, e sei que a maioria dos produtos tem o iva-st de 48,72%

Como eu faço o calculo pra saber o valor que terei que recolher via GARE ??

Por favor, veja se está correto o calculo que faço.
Ex: comprando 1 Monitor no RJ, que tem aliquota de 12% e tem valor total na NF de R$300,00

Vamos aos calculos

300,00 x 12% = 36,00
========================================

300,00 x 48,72% = 146,16

146,16 + 300,00 = 446,16

446,16 x 18% = 80,30

========================================
80,36 - 36,00 = 44,30
========================================
R$ 44,30 entao seria o valor que teria que recolher ??? está correto?
________________________________________________________________________________

Dúvida 2:

Tem alguns materiais de informática que eu comprando dentro de SP, não vem na NF com Subst. Tributária (o cfop na nf é 5.102, comprando em SP)
CST 100. (Class. Fiscal 85422192 - Processador), aliquota de 12%.

Gostaria de saber se o mesmo produto, comprando fora do estado, exemplo, no RJ, se terei que tbm utilizar o calculo do IVA-ST e recolher? ou se vou recolher posterior a venda que fizer normamente como era feito antes da Subst. Trib. ???

Desde já agradeço!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 08:28

O primeiro cálculo está com IVA ajustado?

Se não está ajustado está errado.

Ajuste o IVA e faça o mesmo cálculo.

2º Se em São Paulo não tem ST na operação interna, na operação de compra interestadual tambem não vai ter, pode acontecer de vc comprar de fora do estado onde não tem ST e chegar aqui e vc precisar antecipar o ICMS, mas quando não tem em SP vc pode comprar em qualquer outro estado que vc não vai precisar pagar antecipado.

Att,

Danilo

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:58

Bom dia a todos!

Um cliente meu solicitou o cálculo de um determinado NCM que seria o 9616.20.00, porém em alguns estados esse NCM não é ST.

Tem alguma base legal que me informa ou eu tenho que entrar na legislação de todos os estados pra saber se a mercadoria é ST ou não?

Meu cliente disse que no RJ e DF essa mercadoria não é ST, mas eu preciso confirmar isso pra não ter nenhum tipo de problema em relação a fiscalização.

Alguem poderia me ajudar solucionando isso ?


Desde já fico agradecido!

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