Coloque a cst 0.41 não tributada porque pessoa física somente é contribuinte do ICMS quando existe habitualidade ou volume que caracterize comércio, coloque por exemplo o caput do artigo 4º da Lei Kandir no campo informações complementares:
"Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior".
Obs. Os Estados reproduzem esse dispositivo em suas legislações aqui no Ceará, por exemplo, está no artigo 17 do RICMS/CE.