x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 158

DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

JOÃO DE LIMA DUTRA

João de Lima Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 19:49

Meu cliente do Rio Grande do Sul,  comprou um VEICULO de MINAS GERAIS,  DESTINADO AO ATIVO IMOBILIZADO DO CLIENTE . . B.C. ICMS REDUZ.,CONFORME TA 28/99 E CONVS 50/99 E 72/00FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR FINAL - CONVENIO 51/00, DE 15/09/2000 (76,39%) ( VALOR BASE DE IPI R$: 54.275,36 )NOTA
FISCAL ORIGINAL 004477588/25 NOTA FISCAL DE NOVO FATURAMENTO, OBJETO DE RETORNO SIMBOLICO, EMITIDA NOS TERMOS. 004 CILINDROS - 0 KM FAB 2019 MOD-2020 LOTACAO OU TONELAGEM: PBT 1.780 KG, CMT 2.180 KG. gostaria de saber se tem que pagar diferencial de aliquota de 6%, na nota teve icms normal e icms substituição tributaria

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 21:11

Esses convênios citados 28/99 (é de motocicleta) e o Convênio 52/99 atualizado pelo 72/00 (é de veículos), esqueça-os, pois atualmente o Convênio que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a oferecer redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12%  é o 195/2017 (Sai na nota fiscal esses convênios porque estão gravados no sistema da montadora de veículos, eles constam na cláusula segunda, §1º do Convênio 51/2000).

Você disse que teve um retorno simbólico pois o faturamento estava errado e aí houve um novo faturamento (mas isso não importa porque somente um veículo é que chegou ao cliente).
Dito isso, vamos ao seu questionamento que foi: "gostaria de saber se tem que pagar diferencial de aliquota de 6%, na nota teve icms normal e icms substituição tributaria".

RESP. A resposta é não pois nas vendas faturadas pela montadora diretamente ao consumidor final existe uma repartição de ICMS, uma parte fica para o Estado da montadora e outra parte para o Estado onde a concessionária está estabelecida para entrega do veículo.
O ICMS da origem é o normal (o destacado na nota fiscal e é de Minas Gerais) e o ICMS do Rio Grande do Sul (onde está a concessionária) é justamente o ICMS substituição tributária que você falou.
A montadora enviará esse ICMS a favor do RS, não tem que pagar nada, está retido o ICMS (substituição tributária), é importante que leia a cláusula primeira, §2º, do Convênio ICMS 51/00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.