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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida tratamento tributário para mercadorias utilizadas na Prestação de Serviço.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 11:47

Bom dia!
Estou a alguns dias estudando e pesquisando a respeito da situação do meu cliente, onde não encontrei respostas concretas a respeito do seguinte questionamento!
Empresta Optante pelo Simples Nacional - Ramo de Segurança e Monitoramento eletrônico 
CNAE Principal: 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
CNAE Secundário: 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica

A minha dúvida é quanto a mercadoria que o técnicos utilizam na prestação de serviços.
Quando um cliente contrata uma instalação de Cerca elétrica com alarme e instalação de Portão elétrico. É emitida uma OS - Ordem de Serviço para determinado técnico. Ele pega o material que ira utilizar como por exemplo fios,cabos, hastes, central, alarme, motor para portão e etc, os coloca no carro e vai até na casa do cliente prestar o serviço. No fim da instalação acontece de as vezes sobrar fio,cabo, hastes, entre outros materiais, esses são devolvidos a empresa e depois é emitida a nota de venda do material que foi utilizado, e também uma Nota de Prestação do serviço/mão de obra ref. a instalação. 

Recentemente recebemos uma multa por estarmos circulando somente com a OS - Ordem de Serviço, o fiscal exigiu nota fiscal da mercadoria e orientou a circularmos com notas de remessa.
Agora como devemos fazer essas remessas? Sendo que nem toda mercadoria que o técnico leva no carro é utilizada, devendo retornar ao estoque da empresa.
Há situações em que o cliente compra apenas um motor para seu portão, nesse caso o técnico sai com a OS e com a NF-e Venda dessa mercadoria.
Mais e quando há várias OS a serem atendidas no mesmo dia e o técnico sai com diversas mercadorias... Como seria feito essas notas de remessa para cada OS. E quando sobra a mercadoria como retornar? Qual CFOP utilizar.. 
Alguém consegue me dar uma luz..

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 13:07

Emita nota de remessa com 5.949 da mercadoria total que está circulando e depois a de venda com as quantidades corretas para cada cliente.
A questão é que vc deve tributar esta nota de ICMS senão será autuado novamente.
Coloque valores diminutos e irreais.
Enxerguei esta saída.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSE VASCO

Jose Vasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 14:08

Manoel, boa tarde !

A nota fiscal de remessa deve ser gerada sempre que o produto for transportado sem que tenha existido uma transação comercial.
Sendo assim, uma nota de simples remessa não está passível de tributação já que só faz referência ao movimento de mercadorias que ainda não foram vendidas.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 14:33

Prezados, boa tarde! 
Muito obrigado pela respostas..
Certo, compreendi oque me falaram.
Então emito uma Nota de Simples Remessa
CFOP 5949 - Simples Remessa
CSOSN 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares: Ordem de Serviço N. (numero OS), Não Incidência do ICMS, conforme Art. 5° Inciso V do RICMS MT.
acho que é esse o caminho.. 
Preciso dar entrada na mercadoria que sobrar dessa nota? Se sim, seria da seguinte forma;
CFOP 1949 - Retorno de Simples Remessa
CSOSN: 400 -  Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares: Devolução total ( ou parcial quando for) ref. NFe n.(numero nota) e Ordem de Serviço N.
Acredito ser desta forma oque acham? Essa operação de Simples Remessa quando eu fizer a nota ela vai dar saída da mercadoria do meu estoque correto? ou não? pois se sim, então quando for para mim fazer a Venda da mercadoria que foi utilizada sairia do estoque novamente.. e bagunçaria tudo!? oque me dizem ..
Grato pela atenção e ajuda de todos.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 14:45

Entendo que o seu caso é um bom motivo para um regime especial, ou seja, um tratamento diferenciado para atender seus objetivos e do Fisco, veja o que diz o artigo 479-A, RICMS/SP. Assim, será firmado um Termo de Acordo entre você e a SEFAZ/SP de como irá proceder com relação a emissão dessas notas fiscais. O Regime Especial serve para isso, veja a seguir o dispositivo da legislação e pense nessa possibilidade (o fiscal foi vago em dizer que faça uma nota de remessa, eu também poderia oferecer uma solução, como os colegas sugeriram acima, contudo, o melhor caminho é o Termo de Acordo onde ficará definido o que deve fazer nas saídas das mercadorias em que presta serviço).

"Artigo 479-A - Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, a adoção de regime especial para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais:
§ 1º - O despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelos contribuintes.
§ 2º - Caberá ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda decidir sobre os pedidos relativos à matéria tratada neste capítulo, bem como delegar a outras autoridades, em situações determinadas, essa atribuição".

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 16:42

Jose  Flavio da Silva, boa tarde!
Sou de Mato Grosso, encaminhei uma mensagem no SAC da SEFAZ/MT questionando eles dessa possibilidade.
Porem para uma resposta mais rápida, esse método que citei na mensagem anterior poderia ser utilizado?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 19:15

Manoel, uma boa saída é o que está posto na Resposta à Consulta Nº 17210 DE 27/04/2018 (de São Paulo), você me disse que é do Mato Grosso, contudo, enquanto não sai a resposta do SAC da SEFAZ/MT proceda conforme orientou o Fisco de São Paulo para seus contribuintes.
Analise essa resposta à consulta e adapte ao seu caso concreto (essa resposta à consulta distingue o que é parte, peça, consumo, na prestação de serviço, bem interessante).

Boa Sorte!

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