Nanci da Silva Braz
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados colegas,
Minha duvida é a seguinte: A mercadoria que comprei do oriunda do estado de SP, um gerador de energia solar, ncm 8501.32.20 foi concedido a isenção conforme o convenio da Confaz 101/97. É devido fazer o recolhimento do Diferencial de alíquota, mesmo com essa mercadoria sendo isenta?