Julio Cezar
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalQual tipo de retenção o tomador de serviço pode reter no prestador?
respostas 2
acessos 97
Julio Cezar
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalQual tipo de retenção o tomador de serviço pode reter no prestador?
Daniel Nicolich Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Quando o prestador do serviço realiza o trabalho em local diferente do seu estabelecimento, é cabível de se executar a retenção do ISS. Nesta ocasião, o prestador vai ser bitributado, pois vai pagar o ISS de onde está localizado e vai pagar também onde está sendo feito a prestação do serviço. O essencial é realizar cadastro no CPOM do municipio onde vai ser feita a prestação do serviço, para que não haja hipótese de retenção e assim, não ser tributado duas vezes.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caros amigos,
Caso o contribuinte seja MEI os impostos relativos a esse tipo de empresa são recolhidos de forma fixa, ou seja, um valor fixo mensal independente do faturamento (claro que respeitando o limite). Nos casos de tributação fixa não à que se falar em retenção.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.