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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roberta Leal Lopes

Roberta Leal Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 16:49

Boa tarde,

estabelecimento industrial, compra pra uso e consumo de produto previsto no protocolo 93/2009 do ICMS , NCM 2828.9011, veio com CFOP 5401 CST 10 , icms-st na base de cálculo, porém não somado a nota. o estabelecimento é o fabricante(substituto) vendendo para consumidor final, não deveria vir destacado e somado a nota o ICMS-ST?

Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 08:20

Bom dia, Roberta!

Feliz Ano Novo!

Se a mercadoria foi adquerida para USO/CONSUMO NÃO se aplica o ICMS-ST, neste caso a mercadoria deve ser tributada integralmente, o ICMS-ST é aplicado somente quando o destinatário da mercadoria adquire para REVENDA.

Roberta Leal Lopes

Roberta Leal Lopes

Roberta Leal Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 08:39

Bom dia Rafael,

feliz ano novo pra ti tbm!
Então, na nota apesar da CST 10 não há destaque do ICMS. Fiquei confusa. Quando recebo mercadoria no 5403 vem a GNRE paga e o destaque do ICMS - ST. Nesse caso específico não vem, e a empresa é geral, não SN. 

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