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EFD - Obrigatoriedade empresas do Simples Nacional

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 18:29

Prezados, boa noite!

Gostaria de saber dos colegas se as empresas do Paraná e da Bahia estão obrigadas a entregar a EFD.

Desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 18:55

Bahia não obrigados, conforme artigo 248 do RICMS/BA:

"Art. 248. A Escrituração Fiscal Digital - EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, exceto para o microempreendedor individual e para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional".

2) No Paraná, também, não é obrigado conforme artigo 379 e 381 do RICMS/Pr. que diz que os obrigados estão elencados em NORMAS DE PROCEDIMENTO:

"Art. 379. As informações das operações ou prestações realizadas pelos contribuintes inscritos no CAD/ICMS, obrigados a apresentar o arquivo digital da EFD, na forma disposta em norma de procedimento, serão utilizadas para fins de declaração do imposto apurado.
...
Art. 381. Os contribuintes obrigados ao uso da EFD serão divulgados em norma de procedimento.
...".

Assim, o item 9 da Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015 dispensa da entrega da EFD os optantes do simples nacional:

"9. Por força do § 2º das cláusulas primeira e segunda do Protocolo ICMS 03/2011, desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes paranaenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná estão obrigados à entrega da EFD, exceto os estabelecimentos de MEI - Microempreendedor Individual, de ME - Microempresa e de EPP - Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, para o período em que estiver enquadrado neste regime tributário".

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 19:04

José Flávio,

Muito obrigado pela ajuda. Fiquei na dúvida porque estava consultando o cadastro de uma empresa no site da Sefaz PR e lá diz que ela é obrigada a EFD, e essa empresa é do simples. Será que é normal?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 22:10

Será que é normal?

RESP. Fabrício, sim, é normal!
Os optantes do simples nacional não são obrigados a EFD, dúvidas não existe a respeito disso, contudo, não são impedidos da EFD conforme artigo 381, § único, RICMS/Pr.:

"Art. 381. 
Parágrafo único. Os contribuintes não obrigados à EFD poderão optar pela sua utilização, mediante solicitação no Receita/PR, conforme disposto em norma de procedimento".

2) No mesmo rumo, do §único do artigo 381 são os itens 9.1, 9.2 do Procedimento Fiscal 56/2015:

"9.1 Fica facultado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional o direito de aderir à EFD, em substituição à escrituração fiscal manual ou por sistema eletrônico de processamento de dados.
9.2 Os contribuintes interessados poderão optar voluntariamente pela obrigatoriedade da EFD, abrangendo todos os seus estabelecimentos situados no território paranaense, mediante comunicado realizado no Receita/PR, no serviço denominado "Adesão Voluntária da Obrigatoriedade à EFD", pelo sócio ou pelo contabilista, sendo que a obrigatoriedade se dará a partir do mês seguinte ao da formalização do pedido.
9.3 O MEI, a ME ou a EPP que por qualquer motivo for desenquadrado do Simples Nacional fica obrigado à EFD a partir do mês do desenquadramento do regime".

Obs. Em síntese, esse optante do simples que você consultou fez opção pelo uso da EFD!

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