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ICMS - Transportes Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 20:54

Dediane, se você é optante do simples nacional, então, por qual razão quer crédito fiscal? Quem tem interesse em crédito fiscal são empresas do regime normal porque apuram o ICMS com o confronto débito x crédito, então, precisam dos créditos para compensar com os débitos das saídas!
Veja o que diz o artigo 23 da LC 123/2006:

"Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional  NÃO FARÃO JUS À APROPRIAÇÃO NEM TRANSFERIRÃO CRÉDITOS relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".

2) Caso você pudesse apropriar crédito fiscal, então, iria proceder conforme RICMS/SC. Veja a seguir o link da Consulta 131/2017 a respeito do crédito fiscal pelas transportadoras em Santa Catarina, contudo, você como optante não precisa de crédito fiscal e nem pode se apropriar. Você paga pelo seu faturamento, sua apuração mensal não precisa de crédito fiscal. Seja como for, a título de informação veja a posição do Fisco do seu Estado a respeito no link a seguir:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2017/con_17_131.htm

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