Dediane, se você é optante do simples nacional, então, por qual razão quer crédito fiscal? Quem tem interesse em crédito fiscal são empresas do regime normal porque apuram o ICMS com o confronto débito x crédito, então, precisam dos créditos para compensar com os débitos das saídas!
Veja o que diz o artigo 23 da LC 123/2006:
"Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional NÃO FARÃO JUS À APROPRIAÇÃO NEM TRANSFERIRÃO CRÉDITOS relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".
2) Caso você pudesse apropriar crédito fiscal, então, iria proceder conforme RICMS/SC. Veja a seguir o link da Consulta 131/2017 a respeito do crédito fiscal pelas transportadoras em Santa Catarina, contudo, você como optante não precisa de crédito fiscal e nem pode se apropriar. Você paga pelo seu faturamento, sua apuração mensal não precisa de crédito fiscal. Seja como for, a título de informação veja a posição do Fisco do seu Estado a respeito no link a seguir:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2017/con_17_131.htm