Alan Diego Borghesan
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalEmpresa Lucro Real, atividade Comercio-Distribuidora. Há mercadorias que sobram (não é decorrente de produção) no estoque, por descuido/desatenção e por vezes o inventário é realizado muito tempo depois do ocorrido. Minha duvida é: Existe alguma operação fiscalmente legal para realizar esse tipo de "Acerto de Estoque decorrente de Sobra"? Se sim, qual CFOP usar? Qual a operação? Se não, qual a maneira mais correta de proceder com as sobra?