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obrigatoriedade emissão de cupom fiscal

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 17:23

Boa tarde,

uma empresa comercio varejista (SIMPLES) de produtos de informatica ultrapassou 120.000,00 a muito tempo e continua emitindo NF mod 1 tanto para pessoa fisica quanto juridica sem inscrição no ICMS, logo isso esta errado ok?

Gostaria de saber se é obrigatorio o ECF ou se pode fazer nota fiscal por procesamento de dados (ex: assim como nota fiscal da Kalunga) esse comercio não é uma loja é um escritorio mas eles tem estoque.

Aguardo respostas.

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 13:48

Olá, Boa Tarde!
Sim, atingindo o valor de 120.000,00 pode se optar por ECF ou nota em formulário contínuo, bem como também nota fiscal eletrônica.
Apenas verificar a quantidade emitida diariamente se vale a pena qual tipo de emissão.
Sendo que se optar por ECF, será apenas para pessoa física, Pessoa Jurídica deve-se emitir o cupom e a nota MOD.1 para que a mesma possa enviar p/ o registro em seu escritório.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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