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Diferencial de Alíquotas - Prestador de Serviços de Transporte de Cargas

Cleverson

Cleverson

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 09:49

Bom dia,
uma empresa Lucro Real, situada no Paraná, prestadora de serviços de transporte de cargas, faz aquisições de Pneus, peças de reposição, combustiveis, oriundos de outros estados.
A dúvida é se é devido o diferencial de alíquotas nestas aquisições.
Peças e pneus lançadas no CFOP 2126 - Compra para utilização na prestação de serviços.
Combustiveis lançados no CFOP 2653 - Compra de combustivel ou lubrificante por usuário final.

No regulamento não consta nada específico a estas situações, pois há o entendimento de se tratar de insumos indispensáveis para a prestação da atividade da empresa.
Obrigado.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:37

Bom dia Cleverson,

O diferencial de alíquotas se da quando a mercadoria é destinada a uso e consumo(2.556) na empresa e ativo imobilizado(2.551).
Nesses operações que mencionou alguns item são passiveis de credito de ICMS, com isso não haverá diferencial.
Detalhe, nao se aplica o Difal em produtos com ST.

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