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Aquisição de veículo

Maicon F de O Carvalho

Maicon F de o Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 16:33

A priori, é bom vc ter conhecimento do código NBM/SH e da capacidade de carga máxima do caminhão, pra certificar-se que ele não esteja na substituição. Isso vc pode ver no Convênio ICMS 132/92. Se ele tiver carga máxima superior a 5 T, e se tiver código 870422-10( fora da ST) , por exemplo. Terá sim que pagar diferença de alíquota. Mas, dependerá:
- Se realmente há diferença de alíquota entre os Estados envolvidos.
- Se houver diferença, confira no seu Regulamento se cabe a cobrança de dif. s/ o frete. Alguns Estados cobram tratando-se de aquisição pra imobilizado ou uso consumo...
- E a notícia boa, é que a isenção do IPI p/ caminhões foi prorrogada até Junho...


Hudson Tadeu Ferreira

Hudson Tadeu Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Mecânico
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 19:20

Maicon,

Antes de mais nada, muito obrigado pela resposta.
Na verdade o veículo já foi comprado na mês de dezembro último, e só hoje o meu contator me informou a respeito desta diferença de imposto!
O concessionário é no estado de São Paulo e na nota fiscal do caminhão esta uma aliquota de 7% de ICMS. Em Minas Gerais ainda não sei qual é a aliquota para este tipo de veículo.


Grato



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Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:43

Amigos bom dia
Estou com uma duvida parecida: Comprei um caminhao no dia 31/05 no estado do RJ e chegou hoje a NF em minhas mãos.
Sou de SP e acredito que devemos recolher a diferença da aliquota do ICMS?
NCM do veiculo é 8704.23.10
E dai faço lançamento no CIAP para me creditar do ICMS original mais o diferencial da aliquota que for recolhido?
Aguardo e obrigado!

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