Retenção do ISS - optantes do Simples
Na legislação tributária, poderemos encontrar a seguinte situação:
1 - No caso da retenção do ISS, devido no local da prestação do serviço, que deverá ser realizada pelo tomador, quando o tomador for optante do Simples.
neste caso citado acima, entendo que deverá excluir da base de calculo do SN no que compete ao ISS os valores referente as prestações em que ocorreram a retenção.
2 - Na legislação tributária, menciona que os valores retidos, não são deduzidos do total da Nota Fiscal.
neste caso, entendo que há alguns empresários e profissionais que não aceitam a retenção, por desconhecer a legislação tributária, e principalmente por não receberem uma orientação do prestador de serviços que está realizando a contabilidade.
há situações em que o prestador de serviços realizem o calculo por dentro, como é o caso do ICMS, para que ao final, após as retenções, possa receber exatamente o valor acordado.
porém, em muitos casos, as partes envolvidas desconhecem que os valores retidos serão compensados na apuração.