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Preenchimento de nota fiscal de serviço

JOSIANE SANTOS

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 11:25

Bom dia!

Pessoal na emissão de nota fiscal de serviço prestado, aonde existe retenções de impostos, gostaria de saber se alguem tem um artigo que mencione que o valor dos impostos retidos,não podem abater do valor total da nota fiscal.
Sendo assim somente é mencionado em observações não alterando o valor total da nota fiscal de serviço.

Obrigado

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 14:21

Exatamente Josiane, os valores das retenções não podem abater no total da nota fiscal, você pode tanto destacá-los na observações como no próprio corpo de desriminação dos serviços.
Referente a base legal, você pode colocar somente quando tiver, além do IR, do PIS/COFINS/CSLL.
Você pode colocar assim: (Retenção conforme Lei 10833/2003)

JOSIANE SANTOS

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 08:58

Leonardo Alcantara, olá a regra é geral para qualquer serviço, eu sei que não podemos abater qualquer tipo de imposto do valor total do produto.

Porém preciso da base legal, pois sabe como é....obrigado.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:40

Bom dia Josiane,

Com relação ao INSS, o § 1º, art. 126 da IN RFB 971/2009 é bem claro, veja o texto que segue:

Art. 126. Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", observado o disposto no art. 120.

§ 1º O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.


Com relação aos impostos federais há um entendimento a respeito, mas realmente até hoje não encontrei nenhum texto legal a respeito do assunto. Como esta Instrução Normativa é da Receita Federal do Brasil, a partir da publicação desta tivemos um apoio maior a respeito deste entendimento.

Att,
Ericke



JOSIANE SANTOS

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:26

Ericke César Cruz- agradeço imensamente sua ajuda, creio que nos impostos da Lei 10.833/2003 e o IR também deva existir alguma informação.Pois se não pode abater tem que existir .

Jônatas Cristiano Pimentel

Jônatas Cristiano Pimentel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:02

Pessoal ajuda ae por favor

Um empresa prestou serviço e emitiu um Nota fisca de PS. ok
lancei a nota fiscal e apurei o ISS. ok

essa nota fisca de serviço é ref. 02/2010

só que agora em abril/2010, o tomador devolveu a nota dizendo que a razão social estava errada.

devo emitir outra nota, mais como? porque meu talão já está com nota fiscal de abril, posso emitir uma com data retroativa?

Substitutiva?
Complementar?
declaração?

sei lá

ajuda ae

JOSIANE SANTOS

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:11

Bom dia!

O correto era vocês não terem aceitando a nota fiscal pois trata-se de 2 meses, portanto a empresa que aceitou a nota de serviço deve aceitar uma carta de correção corrigindo os dados.

Agora se vocês aceitaram, deverá realizar a exclusão da nota fiscal da Giss, e provavelmente terá que ir a prefeitura para regularizar, pois se pagou o imposto ficará com esse valor em haver, mais a prefeitura só devolve mediante uma declaração aonde conste todas as vias da nota fiscal cancelada e o motivo do cancelamento.

Automaticamente quando você excluir essa nota fiscal da Giss irá aparecer uma declaração que deverá preencher e levar a prefeitura.

Agora tome cuidado com os impostos federais, pois os impostos já foram pagos, e cuidado com as informações que serão preescrita na Dacon e DCTF.

Jônatas Cristiano Pimentel

Jônatas Cristiano Pimentel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:17

josiane muito obrigado

só que essa nota não é de São paulo capital é Caraguatatuba
e lá não tem sistema do GISS, lá ainda é manual, então eu posso cancelar aquela nota, registrar no livro de ocorrência o fato e emitir uma nova?

ex. minha escrituração vai ficar assim

Fevereiro

nf 1 100,00
nf 2 100,00 cancelada
nf 5 100,00essa nota fiscal vai estar no meio das notas de abril, mais eu vou elaborar um termo de ocorrência, e também não vai alterar valores, somente razão social.

Março

nf 3 100,00
nf 4 100,00

abril
nf 6 100,00



















Ivanice Santos

Ivanice Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 14:38

Boa Tarde!

Recebi uma NF modelo 1A, de serviço de mão de obra e de produtos, o valor unitário é maior que o valor total da NF, porque o prestador me disse que ele me vendeu apenas 1/2 serviço.

Segue exemplo:

Valor Unitario 5.000

Ele prestou somente 1/2

NF
Vr. Unit. 5.000
Vr. Total 2.500

Isso é valido?caso não, qual a fundamentação legal?

Obrigada


Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 15:27

Boa tarde,

Aproveitando o assunto de serviços, alguém pode m ajudar com essa dúvida?
Temos um cliente que é de Hortolândia, tem um CFC e está no simples no anexo III, ele presta serviço para várias empresas de Hortolândia, nesse caso deve haver retenção de ISS?Alguém que seje dessa região para me ajudar, é isso mesmo?
Bom fim de semana a todos...Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:26

Oi Leonardo,

Essa empresa está com o cód. serviço 8.02 pela lista da LC 116/2003, 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Eu dei uma pesquisada no Cód Tributário de Hortolândia e tem mesmo essa retenção, achei estranho pq quando houve a alteração do simples LC 128 eu achei que só poderia ter retenção em alguns casos, como constr cívil por exemplo.
Lá eles dizem que se o prestador e o tomador foram da cidade o tomador deve fazer a retenção...vou continuar estudando sobre isso, qq novidade agradeço, até mais.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
TEISE CARDOSO

Teise Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:44

Bom dia.
Trabalho em um hospital e emitimos NFs para convênios.
Sempre destaquei os impostos (IR, PIS, COFINS, CSLL) e descontei o valor do total bruto.
Hoje recebi a devolução de uma NF de um convênio, solicitando o cancelamento da mesma, devido os impostos terem sido abatidos do bruto.
Qual o procedimento correto? Abater os impostos ou destacá-los no corpo da NF?
à disposição,

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:40

Retenção do ISS - optantes do Simples

Na legislação tributária, poderemos encontrar a seguinte situação:


1 - No caso da retenção do ISS, devido no local da prestação do serviço, que deverá ser realizada pelo tomador, quando o tomador for optante do Simples.

neste caso citado acima, entendo que deverá excluir da base de calculo do SN no que compete ao ISS os valores referente as prestações em que ocorreram a retenção.

2 - Na legislação tributária, menciona que os valores retidos, não são deduzidos do total da Nota Fiscal.

neste caso, entendo que há alguns empresários e profissionais que não aceitam a retenção, por desconhecer a legislação tributária, e principalmente por não receberem uma orientação do prestador de serviços que está realizando a contabilidade.
há situações em que o prestador de serviços realizem o calculo por dentro, como é o caso do ICMS, para que ao final, após as retenções, possa receber exatamente o valor acordado.

porém, em muitos casos, as partes envolvidas desconhecem que os valores retidos serão compensados na apuração.

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