Silvani de Moura
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Pessoal estou necessitando de uma informação se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida.
Tenho um cliente uma instituição de ensino superior, eles ministram cursos em diversos estados e ocorreu o seguinte foi rescindido o contrato de locação e feito um negocio através de um distrato, ocorre que as benfeitorias como ar condicionado, mesas, cadeiras, materiais de laboratório e etc forma repassados para o novo locador que também e uma instituição de ensino, mas não do mesmo grupo, Ex: instituição de ensino técnico ficou com os matérias da instituição de ensino da qual eu represento.
Ocorre que junto ao distrato e preciso fazer uma nota fiscal de transferência de ativo, já fiz algumas consultas e me informaram que o Sefaz muitas vezes não faz nota avulsa para transferência de ativo, mas outras pessoas me disseram que uma declaração junto ao distrato já serve como documento oficial para essa transação, ou seja, estou super confusa, alguém poderia me orientar?
Um fiscal no Sefaz do Tocantins me disse que a nota e obrigatória juntamente com o recolhimento de ICMS, mas eu já encontrei uma legislação que informa que neste caso não incide cobrança.
Obs: Todas as notas ou declarações serão para outros estados não tenho nenhum de SP.
Fico no aguardo se alguém aqui pode solucionar meu problema.
Agradeço desde já.
Silvani de Moura