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Atacado e Varejo - ECF x NF-e

Bruna Cristina Duarte

Bruna Cristina Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 16:04

Prezados, boa tarde!

Tenho um cliente que hoje atua no ramo de comércio varejista (optante do SN) de rações e outros produtos para cães, gatos, aves e etc.
Estamos fazendo a inclusão da atividade de comércio atacadista, desses mesmos produtos. Como atacadista ele estará obrigado a partir de abril/2010 a emissão da nota fiscal eletrônica para vendas no atacado/PJ. Ele exercerá as duas atividades simultaneamente, atacado e varejo. No varejo ele poderá usar a NF série D/consumidor final? Sei que se o faturamento ultrapassar os 120mil/ano ele estará obrigado a utilizar o ECF, correto? Como é feita a apuração da receita bruta, separa-se varejo do atacado, ou não? Pois se não separa os 120mil serão atingidos rapidamente, e aí ele estará obrigado a utilzar simultaneamente NF-e e ECF, está certo o raciocíno? Fico no aguardo de uma resposta e desde já agradeço!

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 11:18

Olá Bruna!

Tenho um cliente na mesma condição, pra cada nfe que ele emitir deverá seguir junto o cupon fiscal que é por onde irei tributar o icms, mas me fica uma duvida, o cupom emitido deverá entregar para o cliente junto com o danfe ou fica com a empresa?

Júlio César
Jarinu - SP
Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:12

Bruna, boa tarde!

O seu raciocinio esta perfeito, o faturamento acumulado será de todas vendas independente de ser varejo ou atacado, neste caso você deverá sim emitir ECF e NF-e.

Marcelino P. Teixeira
Dani Sagrillo

Dani Sagrillo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:37

Boa tarde pessoal,


Alguém pode me informar a Base Legal do referido assunto, ou seja, onde na legislação ou algum documento legal fale que o contribuinte de SP, mesmo emitindo Nota Fiscal Eletrônica também é obrigado a emitir Cupom Fiscal?


Abraço.

Dani.

janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 21:18

Olá Boa Noite, gostaria tambem de obter informações sobre o referido assunto, que contribuinte do RJ, mesmo emitindo NFe também estar obrigado a emitir ECF ? Tem o faturamento menor que 120 mil e tem as duas atividades atacadista e varejo.
Agradeço a atenção.

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 08:55

Dani, bom dia!

O ECF é emitido no varejo para o consumidor final. Por outro lado é emitido uma NF junto ao ECF quando o suposto consumidor compra em uma quantidade consumida no varejo e este solicita NF para PJ, ai neste caso é emitido uma NF-e com o CFOP 5.929 "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF"

Espero ter sido claro.

Marcelino P. Teixeira
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:23

Em São Paulo, a obrigatoriedade da emissão do Cupo Fiscal está prescrita no artigo abaixo;

Nas vendas por atacado e a CONTRIBUINTE INSCRITO, deverá ser emitida somente NFe.

Para a pessoa natural ( PF), ou PJ não inscrito como contribuinte do Icms, poderá ser emitido tanto o CUPOM FISCAL, bem como os 2 documento ao mesmo tempo, desde que solicitado pelo adquirente.

SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL ,

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 22:20

Boa noite, só agora a empresa irá ultrapassar os 120.000,00. A atividade é comércio varejista posso emitir somente a NFe para todas as operações ( pretendo não instalar ECF). Está correto este entendimento? Desde já agradeço a atenção.

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 17:41

Não, se a empresa está obrigada a emitir a NF. de venda ao consumidor ou o ECF, deverá proceder conforme específica a legislação, contudo, a partir de 2011, será implantado de forma gradual, o SAT que refere-se ao Cupom Fiscal Eletrônico.

a principio, continuará com a obrigatoriedade de se emitir a NF. modelo 1 ou 55 conforme a empresa.

este projeto está em fase de consulta pública podendo ser enviada as sujetões através do site: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ até o dia 06 de Setembro próximo.

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:14

Boa Tarde,

Caros colegas, minha duvida é a seguinte: Uma empresa que esteja obrigada a emissão da nota fiscal eletronica com faturamento inferior a 120 mil é obrigada a ter o ECF pelo fato de emitir NFe ou não tem nada haver? Pode se emitir NFe eletronica e Série D-1 para vendas ao varejista?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Claudio Castro

Claudio Castro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:05

De maneira mais didática para que os faturistas possam entender um pouco mais e não termos surpresas na hora de enviar o sintegra depois, fiz o seguinte resumo com base prática aqui no RJ:

APENAS CUPOM FISCAL CFOP 5102

1) Quando cliente for CONSUMIDOR FINAL – NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS e o próprio cliente retirar o produto na loja. Se o cliente solicitar a "nota grande" pode emitir a NF-eletrônica sob o cupom CFOP 5929, mesmo em dias posteriores a emissão do cupom;

APENAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA

1) Apenas Nota Fiscal Eletrônica se cliente for CONTRIBUINTE PJ e tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL válida como nas Revendas atendidas por exemplo – Caso de dúvida conferir a validade da Inscrição no Sintegra; (https://www.sintegra.gov.br);

2) Somente Nota Fiscal Eletrônica para fora do Estado mesmo se consumidor final. Nesse caso o cupom é desobrigado.

EMITIR AMBOS

1) Emitir Cupom Fiscal (5102) e Nota Fiscal Eletrônica sob cupom (5929) - caso tenha que transportar o produto para o cliente;

Acho que ficou bom, qualquer sugestão de melhora do texto é bem vinda.

Bom trabalho a todos!

Wagner Silva

Wagner Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 18:22

Boa tarde,

No caso de um POSTO DE COMBUSTÍVEL que deve emitir ECF e também está obrigado à utilização de NFe, no caso de ele vender para uma Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual, para consumo dessa empresa, ou seja, o contribuinte no caso é também consumidor final, deverá emitir o que?

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:55

Olá!

Claudio Castro, onde posso encontrar esse embasamento legal??

todos tiveram boa participação para esclarecer esse assunto vou perguntar uma coisa:

tenho um fornecedor que emite NF-e e cupom fiscal, supondo que quando vendem a pessoa juridica (material destinado à industrialização) a mesma solicita a NF-e (para fazer uso do crédito do ICMS) , é obrigatório emitir o cupom fiscal referente a esta nota?, pois recebemos a nf-e com cfop 5.929 e ficamos sem o destaque do imposto!! Qual o procedimento correto?

Obrigada!

Claudio Castro

Claudio Castro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:30

Oi Daiana,

"O Cupom Fiscal é DOCUMENTO PRÓPRIO para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica NÃO contribuinte do ICMS, conforme dispõe o artigo 2° do Livro VIII do RICMS/00."

Fonte: Manual do ECF (link abaixo)

www.fazenda.rj.gov.br

"Nas vendas a pessoas jurídicas CONTRIBUINTES DO ICMS, em operação interna ou interestadual, deve, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica", justamente para ter o crédito icms destacado.

Assim o seu fornecedor deveria emitir apenas a NF-e para pessoa jurídica contribuinte do ICMS.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:17

Bom dia Amigos

sempre trabalhei com empresas pequenas optantes pelo simples nacional, com faturamento até 120.000,00 com emissão de NF manualmente, agora surgiu a seguinte situação:

Uma empresa "comercio varejista de açougue" de Minas Gerais, que o faturamento anual já ultrapassou 240.000,00 que ainda esta emquadrada como microempresa e ainda não esta emitindo E.C.F nem NF-e como regularizo a situação desta empresa ?
ela deverá ser enquadrada como E.P.P ?
quais as obrigações acessórias ?
o que eu devo fazer primeiro ?
PooooooooooooR favor me ajudem ! aguardo online!






Marco Antonio Santos

Marco Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 19:46

Em São Paulo:

Deve ser feita somente a NF-E
Vendas CFOPs
6108 (fora do estado a não contribuinte) e
6102 (fora do estado venda a contribuinte);
5102 (a contribuinte estadual).

Já as vendas com CUPOM FISCAL
Poderá ser feita a NF-E com CFOP 6929/5929 (a não contribuinte) Ipótese em que à pedido do mesmo se anexa-rá ao Cupom Fiscal.

Observa-se o art. 135, 251 e 18 das DDTT do RICMS/00.

ECF *vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto*, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

Já a obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:


a estabelecimento:

a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados;
e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros

ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

às operações realizadas fora do estabelecimento;

às operações com mercadoria e às prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.

Se queres perfeito, não tenha pressa.
IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:51

Boa tarde!
Tenho um cliente (comercio varejista de posto de gasolina), participou de uma licitação com o Estado e ganhou para emissão de 2.000 litros de combustivel por ano, o posto é automatizado. A pergunta é o seguinte: Como emitir a NF-e de saida da mercadoria, sendo que o tomador de serviço não abastece de uma só vez, e sim quantas vezes necessária. E toda que abastece gera um cupom fiscal, como fazer esse ajuste ou melhor essa prestação de conta com o Estado?

IZABEL M C S DA SILVA
Marco Antonio Santos

Marco Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 19:50

Olá Izabel M C S da Silva

A Portaria CAT 55/98 art 86 Dispões entre outos, sobre a conjugação da NF-e com ECF

Art. 86 - É permitida a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (NF-e) em operação já documentada por meio de Cupom Fiscal, desde que...

...III - o Cupom Fiscal seja anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

Parágrafo único - O documento fiscal emitido nos termos deste artigo será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", com indicação do seu número, da sua série e da sua subsérie, quando houver.

Você irá relacionar na observação da NF-e todos cupons referenciados e anexá-los a mesma.

Esta ipótese obedece o Art 135, ou seja, uma venda ao consumidor final onde é pago ICMS no ECF. Por esta razão que a escrituração da NF-e vai apenas na observação.

A mesma NF-e não terá efeito de faturamento (somente o ECF).

Se queres perfeito, não tenha pressa.
Silvana Salmoria

Silvana Salmoria

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:36

Boa tarde,

Tenho uma duvida a respeito da resposta dada por Claudio Castro em 8 de setembro de 2011 a respeito do ecf, "O Cupom Fiscal é DOCUMENTO PRÓPRIO para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica NÃO contribuinte do ICMS, conforme dispõe o artigo 2° do Livro VIII do RICMS/00." " , isso se aplica também para o estado de MT?

Obrigada,

Marco Antonio Santos

Marco Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:54

Bom dia
Silvana Salmoria

Antes de mais nada, sugiro uma leitura de todo Art. 108 do RIMCS/MT onde abrange o ECF. Houveram recentes revogações e ressalvas.

...Art. 108-F Até 31 de outubro de 2011, em substituição ao disposto no artigo 108 deste regulamento, quanto ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será observado o que segue: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011).

I – até 31 de outubro de 2011, fica dispensado da obrigatoriedade de uso imediato do equipamento a que se refere o caput deste artigo, quando em início de atividades, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, com expectativa de receita bruta média mensal, não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – para os estabelecimentos em atividade, fica dispensado da obrigatoriedade do uso do aludido equipamento o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que durante o ano imediatamente anterior tenha auferido receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011)

§ 1º (revogado)

§ 2º Para os contribuintes enquadrados no inciso II do caput deste artigo, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de outubro de 2011, o disposto no inciso I e na alínea h do inciso II do § 1º do artigo 108 não produzirá qualquer efeito. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011)

§ 3º Ressalvado o estatuído no parágrafo seguinte, em caráter excepcional, até 31 de outubro de 2011, os demais estabelecimentos, não enquadrados nas disposições dos incisos I e II do caput deste artigo, ficam, igualmente, dispensados da obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011)

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não autoriza o estabelecimento que já iniciou o uso do equipamento ECF a interromper, suspender ou paralisar a respectiva utilização...

Se queres perfeito, não tenha pressa.
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:31

Bom dia, estou com uma duvida no preenchimento da NFe, referente ao cupom fiscal, como colocar os impostos no preenchimento da nota, como por exemplo, o pis, cofins?
Se ele ja irá paga-los no cupom, colocaria como não tributados?
Tenho que passar para um cliente de posto de gasolina, e estou com esta duvida.
Se alguem puder me ajudar, desde ja agradeço.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Marco Antonio Santos

Marco Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:40

Bom dia Valéria Moura

Como já dito acima:

Portaria CAT 55/98 art 86 Dispões entre outos, sobre a conjugação da NF-e com ECF

Art. 86 - É permitida a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (NF-e) em operação já documentada por meio de Cupom Fiscal, desde que...

...III - o Cupom Fiscal seja anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

Parágrafo único - O documento fiscal emitido nos termos deste artigo será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", com indicação do seu número, da sua série e da sua subsérie, quando houver.

Você irá relacionar na observação da NF-e todos cupons referenciados e anexá-los a mesma.

Esta ipótese obedece o Art 135, ou seja, uma venda ao consumidor final onde é pago ICMS no ECF. Por esta razão que a escrituração da NF-e vai apenas na observação.

A mesma NF-e não terá efeito de faturamento (somente o ECF).

O Pis e a Confins estão tributadas no ECF feito ao consumidor final ou não contribuinte do ICMS.

Não se tributa a NF-e com o CFOP 5929/6929.

Se queres perfeito, não tenha pressa.
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:45

Mas não irei descriminar os produtos na nota? Somente na observação o Cupom fiscal? O programa irá aceitar?

Me desculpe a insistencia pois terei que ensinar para o meu cliente hoje como fazer a emissão desta nota.

Desde ja agradeço.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Marco Antonio Santos

Marco Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:56

O Cupom fiscal é tributado, tributar a NF-e anexa seria uma bitributação.

Se o caso não trata-se de uma venda ao contribuinte, simplesmente peça para fazer uma NF-e tributada com CFOP da classe 5650.



Se queres perfeito, não tenha pressa.
Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:54

Bom dia !

Feliz 2012 a todos !

Tenho uma empresa com atividade de Comércio Varejista de Livros, CFOP 4761001 e 8599603, constituída em 03/10/2011. Seu faturamento é superior a R$ 240.000,00 ano.
Ela está obrigada a emitir Nf-e? Se não estiver, posso emitir voluntariamente? Caso a resposta seja afirmativa, qual o ítem devo selecionar no credenciamento para emissão voluntária?

Agradeço desde já.

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