x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.677

ISS S/SERVIÇOS

Carlos H. Miranda

Carlos H. Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:14

Pessoal,

Um advogado, afirma que, na prestação de serviços (cód 6807), há uma brecha na legislação,  para não recolher o ISS. Eu sou completamente leigo neste assunto. Veja o que diz a tabela da PMSP



[table]13.03 6807 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão)5,00%ANEXO 1 IN SF/SUREM Nº 8/2011[/table]
Alguém sabe me dizer se isto é verdadeiro?

Grato e aguardo

Carlos

GUILHERME OLIVEIRA

Guilherme Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:24

Boa tarde Carlos.

Este serviço em São Paulo cobra a alíquota de 5% de ISS, não há brecha ou isenção para não pagar este tributo, à partir do momento que foi emitida, o imposto é gerado para pagamento.

'' Todos se deixam levar pela correnteza daquilo chamado destino ou coisa parecida, para no final desaparecerem do mundo, desperdiçando suas vidas, sem ao menos descobrirem o significado de suas existências. ''

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 09:34

Bom dia amigos,

Já tive experiencias não muito boas com advogados e as interpretações de legislação, quando estamos analisando o direito tributário é importante tem uma mentalidade lógica, e esse tipo de mentalidade não é peculiar a muitos advogados, tanto que já trabalhei alguns anos como perito (sou contador) e são poucos advogados que conseguem fazer cálculos.
Concordo com a colega Yasmin, não vi nenhuma brecha na postagem do colega Carlos. Qual seria a brecha que ele alega?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.