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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Merc. p/ Não Contribuinte interestadual

Elisandra Prado

Elisandra Prado

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 08:07

Bom Dia Colegas,
a minha dúvida é a seguinte, meu cliente é um comércio de móveis dentro do estado de SP, ele vai vender sua mercadoria para orgãos publicos em outros estados e pessoa fisica, sendo assim não contribuintes do ICMS, a aliquota de móveis é 12 % em SP, ao emitir a nota ele deve calcular os impostos a 12% aliquota interna do seu produto ou a 18% aliquota interna do estado de São Paulo, fico um tanto confusa qdo a legislação usa o termo " aliquota interna" ja que a aliquota interna de móveis é 12 %.

aguardo.

Uma abraço a todos.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:01

Bom dia
Voce irá tributar com a aliquota interna que é prevista na legislação, 12%. Entretanto fundamente a sua nota fiscal no dispositivo legal, para não haver nenhum problema.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 22:22

fiscal nacional,
a sua aliquota interna de móveis é de 12%,diante disso nas operações internas e interestaduais tributar a razão de 12%,e como o victor comentou, não esquecer de mencionar em suas nfs.a expressão"aliquota reduzida conforme art 54 inc XIII letra d do ricms/2000" para dar cobertura em suas nfs.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisandra Prado

Elisandra Prado

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 07:34

Ola bom dia, obrigada aos colegas que responderam, a minha consultoria tb informou que as operações internas e interestaduais serão tributadas a 12 %, isso com base no artigo 56 do RICMS/2000.

dúvida esclarecida.

Um abraço a todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 17:47

fiscal nacional,
a aliquota só poderá ser 12% nas região sul, sudeste, e na norte ,nordeste e centro oeste não seria 7%?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 09:14

elisandra, bom dia!
conversando a gente se entende, porque pra ligar pra iob demora 2 hs.para entrar em contato, eu acho melhor o forum que é bem mais rapido e pessoas competentes na area.
valeu e sds corintianas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:54

Boa tarde

Pessoal, se na redação do artigo 56 é para aplicar a alíquota interna nas vendas interestaduais para não contribuintes, não depende da região (norte, sul, nordeste...) entendo que se aplica a alíquota do produto. Se no Estado o produto está tributado a 12% vai ser vendido com essa alíquota seja para o sul, seja para o nordeste. Não cabe aqui aplicação da alíquota interestadual, aplica-se tão somente a alíquota interna a qual o produto está sujeito.

Não é isto? Confirme, por favor!

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:03

enides,bom dia!
voce esta totalmente correto, eu não precebido que NÃO

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:06

enides, bom dia!
eu não tinha prestado atenção neste detalhe,ou seja, nas vendas a NÃO contribuinte do icms a aliquota tem que ser de 12% em qualquer região do nosso brasil.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:08

enides, bom dia!
eu não tinha prestado atenção neste detalhe,ou seja, nas vendas a NÃO contribuinte do icms a aliquota tem que ser de 12% em qualquer região do nosso brasil.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:23

Bom dia João

É isso aí. Só lembrando que mencionamos alíquota de 12% pq o produto em questão está com essa tributação, mas se o produto estiver tributado a 18%, aplica-se esta alíquota.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:58

enides,
o icms de móveis tem redução de aliquota de 12% e não 18%, porisso que voce precisa tributar a razão de 12%, se não tivesse essa redução aí sim teria que mandar com 18%
se voce quizer mencionar o fundamento legal na nf;art 54 inciso XIII letra b do ricms/2000
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:35

Sim, entendi. Eu só quis reforçar que a alíquota é sempre a que o produto estiver sujeito no Estado de SP nesta situação específica de venda interestadual a naõ contribuinte. Se o produtor estiver tributado em 7%, vai ser vendido com 7%. Se estiver a 18%, vende com 18%, e assim com demais alíquotas.

obrigada
abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:52

enides(eta nome raro!rsrsrs)
é isso aí enides!
sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:51

Tenho uma empresa de São Paulo que revende para o DF para orgão publico não contribuinte.
A minha dúvida é, essa mercadoria vai ser entregue em vários estados para não contribuinte mas quem paga é o orgão publico do DF.
Como faço a emissão das notas? Tanto para quem vai pagar no caso DF e para quem vai receber a mercadoria em outros estados.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:14

lilian,
qual a classif.fiscal desses produtos que sua empresa esta enviando?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:28

lilian,
venda de prod.ad.rec.terc destinado a não contribuinte-cfop 6108
aliquota de icms 18%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:24

lilian,
por se tratar de venda a ordem, e pra orgãos publicos, pode ser que tem outro procedimento fiscal
irei verificar e te retorno!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alex Lima

Alex Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:40

Olá boa tarde,

Aproveitando a discussão, tenho no meu caso que realizar uma venda a não contribuinte Fora do Estado de SP.
O meu produto tem aliquota interna de 18%, mas tem benefício de redução de base de cálculo, onde a carga fiscal fica em 7,0%.

Neste caso quando se diz que deve-se utilizar a alíquota interna, seria a cheia de 18% ou a com o benefício da redução 7,0%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:59

alex,
toda venda fora do estado tem que ser com aliquota cheia de 18%, conf.determina o art 56 do ricms/2000
cfop 6107-venda prod.estabelecimento
ou cfop 6108-venda merc.adq.rec.terceiros
a redução da aliquota de 7% seria somente nas operações internas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:33

Se discutiu tanto nesse item do fórum que tem horas que fica confuso.

Mas concordo com o parecer final.

Em vendas para "não contribuintes do ICMS"(Pessoas Físicas ou Jurídicas) . Deve-se utilizar a alíquota cheia, interna de cada estado. Pois o Destinatário da mercadoria não vai fazer juz ao Crédito de Imposto de ICMS (regime não cumulativo), e sim cumulativo - Destinatário final - Tributação definitiva.

No caso do Pará, meu Estado atual 17%.

São Paulo 18%, e assim por diante.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:22

claudinei,bom dia!
embora não conheço a legislação do seu estado, mas nas operações de venda a não contribuintes, tem que tributar a aliquota cheia do remetente p/tyodos os estados,ex de sp p/pará por exemplo, aplico a aliquota cheia de 18%
no estado do pará p/sp aplica aliquota de 17% e assim por diante p/empresas]presas s/insc;.estadual ou pessoa fisica
obs>embora algumas tem isnc.estadual, mas não são contribuintes do icms, ex construção civil, então precisa ficar atento tambem
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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