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Venda de Merc. p/ Não Contribuinte interestadual

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:50

Foi isso mesmo que eu disse.

"""Deve-se utilizar a alíquota cheia, interna de cada estado."" Estado do remetente é claro, pois é quem está emitindo a nota.


Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:33

Boa tarde a todos!
Espero que possam me ajudar.
Estou em Sp, fiz uma compra (uso/cons) PR, a NF veio com CFOP 6108 e aliquota de 18% destacado na NF. A minha empresa tem I.Estadual, porém, sua Atividade é um Serv. IMUNE ao ICMS.
Entendo que temos que recolher o diferencial de aliquotas de 6%. Porém, não tenho certeza de que a NF que recebi esta correta com este CFOP e com a aliquota de 18 e nao de 12%.
Poderiam me ajudar no entendimento desde caso?
Obrigada desde ja!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 19:32

debóra,
o fornecedor do pr esta correto , tendo em vista que sendo sua empresa aqui em sp mesmo tendo insc.estadual não significa que é contribuinte do icms, e nesse seu caso a empresa é imune, sendo assim cfop 6.108 venda de mercadoria ad.terc destinado a não contribuinte do icms, e pr tem que mandar com aliquota cheia do pr de 18%, e NÃO há dif.de aliquotas pra sua empresa recolher
obs>se sua empresa fosse contribuinte do icms, aí sim pr mandaria com 12% e sua empresa recolheria os 6%, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:50

Bom dia, Joao!
Eu entendi sim.
Eu só preciso fundamentar isso, vc teria a base legal para me passar??
Muito obrigada pela explicação. Voce ja me ajudou muito!

Abçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:21

débora,
ver art 56 do ricms/2000


Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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