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Emissao de nota fiscal de serviço com locaçao de equipamentos

Carlos  Pacheco

Carlos Pacheco

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 23:12

Boa noite

Tenho uma empresa de produções de eventos
Faço a locação de equipamentos de uma empresa e utilizo para a prestação de serviço  com locação de equipamentos e mão de obra de técnicos e operadores
Meu fornecedor me emite uma nota de locação de equipamentos e eu emito uma nota para cobrança da prestação de serviço porem no meu valor estou cobrando do meu cliente os equipamentos envolvidos

Pergunta posso abater do calculo de ISS o valor do equipamento locado
Para meu cliente final tenho que cobrar o valor fechado do serviço (Equipamento e técnicos)

Aguardo a ajuda de voces 

Obrigado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 07:54

A dedução da base de cálculo do ISS é definida pela Lei do Município.
Geralmente, os município a concede por material aplicado na obra (construção civil).
Locação não é obrigatória a emissão de notas fiscais, então, acredito que vc deve emitir nota fiscal apenas da prestação de serviço e uma fatura para a locação, desta forma, termina a dúvida sobre a dedução da base de cálculo de ISS e fica ok com o fisco.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 09:37

Caros colegas, 

Como fisco não vejo a possibilidade de separação de locação e serviço, pois acredito que o caso descrito não deve ter como ser executado sem esse "equipamento" locado, passando de sem operador para com operador.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 11:34

Pelo que entendi vou ter que pagar imposto ISS sobre o valor do material locado  Correto?
Se vc separar a fatura de locação que não incide ISS com a nota de serviço prestado não !

leia minha sugestão acima.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 13:23

Cara Telma, 

Sou contratado para colocar um quadro em uma parede, para executar o serviço loco uma furadeira, não posso separar essa locação do valor cobrado para execução do serviço. Tenho de pagar ISS do valor total.

Caro Carlos, 

Se locou um datashow, quem te entregou o equipamento não pagará ISS, mas ao usar o equipamento para realização de seu evento, será uma locação com serviço, gerando assim o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 13:28

Eu não entendo assim, desculpa...se eu tiver errada.
O prestador alugou equipamentos e vai usá-lo na prestação de serviço, para que seu cliente precisa saber disso ?
Basta incluir o custo da locação na nota de serviço.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Carlos  Pacheco

Carlos Pacheco

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 14:55

So que neste caso estarei pagando imposto sobre o material que loquei e terei que pagar meu fornecedor

Vou dar um exemplo

Aluguei um data show para tender um cliente (meu cliente não precisa saber que o data show é de terceiro) o custo foi 200,00 mandei um técnico para instalar e o custo é 200,00
minha nota para este cliente seria de 400,00 (locação+técnico) o meu serviço neste caso seria apenas os 200,00 pois 200,00 terei que pagar para a empresa que fiz a locação
Porem hoje estou pagando o imposto sobre os 400,00 e não apenas sobre os 200,00 
Trabalho com todos os tipos de equipamentos sobre 400,00 é um valor pequeno porem as vezes emito uma nota de 30.000 e 80% dela é referente ao material 6% sobre 24.000 que é um valor que terei que pagar paga meu fornecedor ja sai caro e com o mercado muito competitivo não consigo colocar este valor para o cliente

existe alguma alternativa ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 08:25

So que neste caso estarei pagando imposto sobre o material que loquei e terei que pagar meu fornecedor
Por isso que eu disse para vc emitir uma fatura sobre locação, não existe obrigatoriedade de emitir nota para locação, vc estará pagando imposto se emitir essa nota.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 10:32

Caro Carlos,

Acho que é importante para melhor entendimento do que está ocorrendo aqui uma explanação mais ampla.

Diferença de locação de bens moveis e execução de serviço:
Locação de bens moveis são os equipamentos entregues a pessoa que vai utilizar sem nenhuma execução, o próprio locatário que irá utilizar a forma que lhe convier.
Exemplo: Localiza, locação de veículos, vc vai até a empresa e retira o veículo e o devolve no mesmo local.
Locação com serviço, existe por parte da empresa que "loca" a execução de um serviço referente a bem "locado".
Exemplo: Locação de Van, a empresa não entrega a "van" ao locatário, o veículo é conduzido por um motorista, configurando assim a execução de serviço e não uma locação pura.

Outro detalhe muito importante para entender meu posicionamento é que não foram vetados todos os subitens do grupo 3 da Lista de Serviço da LC 116/03.
O subitem 3.05 continua valendo e trás no seu enunciado "coberturas" que é muito comum em eventos, mas essas tendas/coberturas não foram vedados exatamente por envolver instalação/serviço.

Devemos nos atentar ao fato de que (no caso que comentou Datashow) pelo seu comentário foi contratado para disponibilização de estrutura para a realização de um evento, onde foi necessário o Datashow (instalado e funcionando).

Se uma empresa de eventos opta por ter os equipamentos (Datashow por exemplo) pode ela separar esse equipamento do serviço ? Não considerando o uso do equipamento desse empresa como serviço, mas como mera locação.

Tenho acompanhado casos onde construtoras que realizam serviços em outros município optam por locar para não precisar transportar, já temos até decisão judicial não permitindo o "abatimento" dessa locação de ferramentas, pois sem elas não teriam como executar o serviço.

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, se para executar o seu serviço foi necessária a locação, essa locação está compondo o preço do serviço.

Como está tendo dois posicionamentos distintos, e apesar de não concordar com o posicionamento da Colega Telma, respeito a opinião dela e com certeza não sou dono da verdade, recomendo que leve sua dúvida ao fisco de seu município, pois acredito que está sujeito ao subitem 12.13 - produção de eventos, e para esse subitem o ISS deve ser recolhido onde está estabelecido. Caso esteja sujeito a outro subitem recomendo a consulta nos municípios envolvidos. Para evitar transtornos futuros.

 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Vinicius Souza

Vinicius Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 19:33

Nesse caso você pagará ISS sobre o valor total da NF. Você não está "locando" nada para o cliente, até porque sem esses equipamentos você não prestaria o seu serviço.  

Existem outros casos que valores de materiais sujeitos ao ICMS são excluídos da base de cálculo. Exemplo: Construção Civil, Revisão de veículos com trocas de peças (nesse caso se emite duas notas, uma de serviço e outra de venda)  



http://consultormunicipal.adv.br/artigo/boletim-informativo/14-03-2016-montagem-de-bens-locados-sofre-incidencia-do-iss/

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 21:00

Carlos Pacheco Acredito que nesse caso vc deveria indicar ao seu cliente que ela faça a locação do equipamento direto com seu fornecedor, assim vc não terá nenhum custo, a apenas emitirá a nota do seu serviço,
Telma e Reinaldo nessa sugestão que opinei ao Carlos o que vcs acham?

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:00

Telma e Reinaldo nessa sugestão que opinei ao Carlos o que vcs acham?
Eu acho que ele deveria incluir o custo da locação na nota de serviço mesmo achando injusto incluir o valor da locação na base de cálculo do ISS para evitar conversa e pronto. 

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:44

Caro Quefren,

Não existe tal lista, temos de consultar a legislação de cada município que precisamos da alíquota.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Vinicius Souza

Vinicius Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:55

Só existe "locação" de palco se ela for dissociada da prestação de serviço. Exemplo: Você entrega o equipamento e quem recebe monta, faz todas as instalações e ajustes necessários, o que é praticamente impossível.  Se tiver serviço incluído não é locação, tendo que pagar imposto em 100% da Nota.  

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 13:33

Acredito que os colegas não entenderam, no caso se ele não tiver nenhum vinculo com a locação, não terá que incluir esse valor na nota fiscal dele e assim pagará de fato os impostos sobre os seus serviços, está situação só ocorreria se a empresa contratante aluga-se os equipamentos de terceiros, ainda que tenha indicação dele

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Vinicius Souza

Vinicius Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 13:45

Sim, mas não é o caso descrito. Como você disse a empresa não poderá ter nenhum vinculo com a locação dos equipamentos, mas somente com a montagem e demais serviços envolvidos. Assim como, a empresa que fizer a locação não poderá realizar nenhum serviço, apenas entregar os meterias. O que na pratica não acontece.  

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 13:52

Discordo Colega, Exemplo
nota fiscal dele hoje 200 locação + serviço efetivo dele 300, ele emite a nota no valor de 500 e paga os impostos no valor de 500
na minha opinião, a empresa que ele vai prestar o serviço aluga os equipamentos do fornecedor e receber a nota fiscal dessa locação.
o Carlos Pacheco chega na empresa contratante monta o equipamento, presta seu serviço e emite a nota no valor de 300, então entendo que dessa forma ele pagará apenas impostos sobre os 300.

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 14:07

Caros amigos, 

Sou fã do Dr. Roberto Tauil, recomendo que leiam a indicação do colega Vinicius e aproveitem para conhecer melhor o trabalho sério desse senhor. 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FÁBIO ANDRADE REIS

Fábio Andrade Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 10:06

O ordenamento jurídico brasileiro define competências tributárias especificamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplinado pela Lei Complementar n.º 116/2003, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, relacionados na legislação específica sobre ISSQN.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 16:26

Caros colegas,

Apenas para expressar meu entendimento e colaboração com a discussão.
Vejo como absolutamente plausível a proposta do Paulo.
Exemplificando de forma prática, um condomínio cujo efetua a locação de equipamentos de jardinagem (roçadeira) mensal por conta própria (empresa A, cujo recibo de locação possui como destinatário o próprio condomínio), porém contrata um profissional do ramo de jardinagem para executar exclusivamente os serviços.
Outro exemplo dentro do mesmo contexto anterior explanado.
Prestador de serviços de treinamento foi contratado para ministrar aulas de Liderança (coach) in locu, a empresa tomadora destes serviços por conta, como no mês haveria outras palestras e visando melhor absorção do treinamento por seus funcionários loca de outra empresa (por conta própria) datashow, ou seja, a fatura de locação com destinatário a própria empresa.
O fato é, no caso do Carlos Pacheco ele efetua o serviços e para executa-lo necessita da locação por exemplo do datashow, logo isto configura uma despesa da empresa dele, por isso não pode ser desmembrado. Ou até mesmo sendo o próprio, proprietário deste equipamento, também não haveria como desmembrar pois a locação foi descaracterizada uma vez que o mesmo executou o serviço.
As bases legais já foram citadas pelos colegas em respostas anteriores a minha.

Abç.

Atenciosamente,

Andrews Augustus

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