Caro Carlos,
Acho que é importante para melhor entendimento do que está ocorrendo aqui uma explanação mais ampla.
Diferença de locação de bens moveis e execução de serviço:
Locação de bens moveis são os equipamentos entregues a pessoa que vai utilizar sem nenhuma execução, o próprio locatário que irá utilizar a forma que lhe convier.
Exemplo: Localiza, locação de veículos, vc vai até a empresa e retira o veículo e o devolve no mesmo local.
Locação com serviço, existe por parte da empresa que "loca" a execução de um serviço referente a bem "locado".
Exemplo: Locação de Van, a empresa não entrega a "van" ao locatário, o veículo é conduzido por um motorista, configurando assim a execução de serviço e não uma locação pura.
Outro detalhe muito importante para entender meu posicionamento é que não foram vetados todos os subitens do grupo 3 da Lista de Serviço da LC 116/03.
O subitem 3.05 continua valendo e trás no seu enunciado "coberturas" que é muito comum em eventos, mas essas tendas/coberturas não foram vedados exatamente por envolver instalação/serviço.
Devemos nos atentar ao fato de que (no caso que comentou Datashow) pelo seu comentário foi contratado para disponibilização de estrutura para a realização de um evento, onde foi necessário o Datashow (instalado e funcionando).
Se uma empresa de eventos opta por ter os equipamentos (Datashow por exemplo) pode ela separar esse equipamento do serviço ? Não considerando o uso do equipamento desse empresa como serviço, mas como mera locação.
Tenho acompanhado casos onde construtoras que realizam serviços em outros município optam por locar para não precisar transportar, já temos até decisão judicial não permitindo o "abatimento" dessa locação de ferramentas, pois sem elas não teriam como executar o serviço.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, se para executar o seu serviço foi necessária a locação, essa locação está compondo o preço do serviço.
Como está tendo dois posicionamentos distintos, e apesar de não concordar com o posicionamento da Colega Telma, respeito a opinião dela e com certeza não sou dono da verdade, recomendo que leve sua dúvida ao fisco de seu município, pois acredito que está sujeito ao subitem 12.13 - produção de eventos, e para esse subitem o ISS deve ser recolhido onde está estabelecido. Caso esteja sujeito a outro subitem recomendo a consulta nos municípios envolvidos. Para evitar transtornos futuros.