Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia
Estou com duvida quanto a emissão da guia, fiz a compra de um imobilizado e tenho que fazer o recolhimento do DIFAL para o estado(sc), como recolher? qual da guia?
Obrigado
respostas 5
acessos 607
Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia
Estou com duvida quanto a emissão da guia, fiz a compra de um imobilizado e tenho que fazer o recolhimento do DIFAL para o estado(sc), como recolher? qual da guia?
Obrigado
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Se a compra foi realizada por uma empresa, o DIFAL será pago na apuração do ICMS, ou seja, aumentará o débito, não é necessário guia separada.
Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) NÃO PAGUE.
A cobrança de diferença entre alíquota interna e a interestadual, nas mercadorias provenientes de outras unidades federadas destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal ou Estados, de empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123 de 2006, viola a Constituição Federal de 1988, que limitou esse direito somente em relação aos produtos adquiridos por contribuintes de ICMS na qualidade de “consumidor final”, portanto, não permitindo a exigência da diferença de alíquota quando a compra ocorrer para fins de revenda ou industrialização.
Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeMas nesse caso a compra é de produtos para o imobilizado da empresa, a exigência é apenas para revenda ou industrialização, certo?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Ah sim, é verdade, o SN deve recolher o diferencia sim nas compras de Ativo.
Emita uma GNRE.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.