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Coluna Operações sem Crédito do Imposto_Registro de Entradas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 23:36

Boa noite!

Estou lendo o convênio S/N- CONFAZ, e fiquei na dúvida se estou fazendo certo a escrituração das entradas, 

7. colunas sob os títulos “ICM - Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
a) coluna “Isenta ou não Tributada”:
valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;
b) coluna “Outras”:
valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias;

A empresa do SN compra tanto de fornecedor também do SN, como regime normal. Faço da seguinte forma a entrada:

Fornecedor 01 (Simples Nacional) : Informo a entrada no CST  41 (como isenta ou não-tributada), ou seja, código 2- Operações sem Crédito do Imposto
Fornecedor 02 (Regime Normal): Se o CST na nota for 060, escrituro a entrada no CST 060 - ICMS cobrado anteriormente, ou seja, código 3- Outras

Estou fazendo corretamente?

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 08:40

Essa norma do Convênio SN 1970 está no Regulamento do ICMS do seu Estado no artigo 268, VII (RICMS/AM).

Quando você adquire com a CST 0.60 então você é substituído, logo, conforme artigo 152, §3º, RICMS/AM você está correto registrando na coluna "outras":

"§ 3° O contribuinte substituído que adquirir para revenda mercadorias já gravadas com o ICMS devido por substituição tributária lançará nos livros fiscais Registro de Entradas e Registro de Saídas somente os valores correspondentes às colunas Valor Contábil e Outras".

Obs. Quando adquire de fornecedor simples e você também é do simples que não tem direito a crédito fiscal, então, entendo que deverá registrar também em "OUTRAS".
Essa outra coluna "sem crédito de imposto" ocorre quando a saída do remetente é isenta, não incidência, imunidade, redução de BC, e quando o fornecedor é do simples não tem nada disso aí.
Portanto, entendo, que num caso como outra é tudo lançado na coluna OUTRAS!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:25

Jose Flavio da Silva,

Agradecido por responder. Essa dúvida surgiu pois aqui disseram que devo registrar as notas de entrada de acordo com a tributação sofrida pela empresa, ou seja, informar CST 41. Eu fiquei confuso com esse argumento, por isso, decidi perguntar. Mas acredito que vc está certo, sim!

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 12:14

No mais, quando o fornecedor é do simples ele não indica na nota fiscal de saída CST e sim CSOSN, portanto, não é para ter recebido essa NF-e com CST 41.
2) Essa questão de informação sob o enfoque do declarante é muito discutida no âmbito da EFD! Usei esse raciocínio aqui para o livro de entrada, como é do simples e não tem direito a apropriação do crédito fiscal, então, entendo que deverá efetuar o lançamento dos valores na coluna "outras".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 11:53

Bom dia,  José!
Na escrituração de saídas dos CT-e de uma transportadora optante do simples , o valor do frete deve ser informado na Coluna Isenta/não tributado ou na Coluna "Outras"? Recebemos um livro de registro aqui que os valores estão contidos na coluna "Isenta/Não tributadas", e não "Outras" conforme o entendimento do escritório. Esse cliente é de Itaituba/PA , e entramos em contato com o responsável do setor fiscal, e nos citou o Art. 494 do Ricms-PA / inc. V. Ele disse que a coluna outras, considera quando existe ICMS-ST ou suspensão. Eu fiquei confuso.

Grato se puder ajudar.

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