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Venda de Diesel em operação Interestadual por TRR

Elaine C Monteiro

Elaine C Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:24

Bom dia! 
Alguém consegue me ajudar a fazer/entender o cálculo do ICMS na venda de Diesel por TRR em operação interestadual? O TRR é estabelecido em SP e vende para MG, para contribuinte do ICMS na condição de consumidor final.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 12:13

O TRR é aquele que negocia combustível, compra grandes quantidades de combustíveis para revender. Veja que certamente esse TRR adquiriu o óleo díesel de uma distribuidora de São Paulo e que por sua vez adquiriu de uma refinaria. Você, TRR, portanto, adquiriu o óleo díesel de uma distribuidora substituída (você é um substituído da substituída).
Essa sua operação interestadual para Minas Gerais remete para a cláusula décima nona nº 110/2007:

"Cláusula décima nona O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo com imposto retido, de
outro contribuinte substituído, deverá:
I - quando efetuar operações interestaduais:
...".
Deverá existir apenas os repasses do ICMS de um Estado para outro, nesse sentido, o Ato Cotepe nº 47/2003 criou o SCANC (PROGRAMA DE COMPUTADOR), previsto na cláusula vigésima terceira, §2º, Convênio ICMS nº 110/2007:

"§ 2º Para a entrega das informações de que trata este capítulo, deverá ser utilizado programa de computador aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS -, destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS".

Portanto, essa sua operação interestadual com ICMS retido anteriormente, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER INFORMADA POR VC TRR, ainda que não realize operação interestadual, como ensina a cláusula vigésima terceira, §1º, mesmo Convênio ICMS nº 110/2007:

"§ 1° A distribuidora de combustíveis, o importador e o TRR, ainda que não tenha realizado operação interestadual com combustível derivado de petróleo, AEAC ou B100, deverá informar as demais operações".

EM SÍNTESE: Esse programa de computador (SCANC) quando alimentado pelas informações irá gerar um relatório específico apurando o ICMS a favor do Estado de origem, o ICMS a favor do Estado de destino.
Confie no SCANC, ELE FARÁ OS CÁLCULOS! (caso o ICMS a favor de MG for maior, então, você paga! caso seja menor, tem direito ao ressarcimento, veja o § único da cláusula décima nona do Convênio 110/2007).
Obs. Caso você queira ver como se calcula na mão (manualmente), não tem nenhum mistério, é um ICMS ST como outro qualquer. Podemos efetuar um exemplo hipotético!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 16:43

A BC dos combustíveis/lubrificantes derivados de petróleo estão na cláusula sétima até a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/2007.
A cláusula sétima diz que se existir BC fixada pelo governo, então, essa é a BC. Contudo, sabemos que vivemos numa economia de mercado onde os preços são fixados pelo mercado, portanto, atualmente, essa hipótese está descartada!
As demais cláusulas tem previsão de mais 3 (três) BC para os combustíveis:
Preço Máximo ou ùnico fixado para o consumidor final, cláusula oitava (Ato Cotepe PMPF);
Valor da operação com agregados, cláusula oitava (Ato Cotepe 61/2019 que está prestes a entrar em vigor) ou em substituição a esse valor da operação com agregado poderá ser utilizada a fórmula da cláusula nona.
A BC segue essa ordem!
2) Para o óleo díesel temos a base de cálculo do Ato Cotepe PMPF nº 03/2020!
3) CÁLCULOS:
Conforme Ato Cotepe PMPF 03/2020 em SP o valor do óleo díesel é R$ 3.7010.
Imagine que a refinaria tenha vendido para a distribuidora 1.000 litros de óleo díesel a R$ 2,00 o litro.
Imagine que a alíquota em SP seja 25%.
Valor do óleo díesel, então, 1000 x R$ 2,00 =  R$ 2.000,00
A BC do ICMS ST é 1000 x 3,7010 = R$ 3.701,00.
Refinaria tributou o óleo díesel em R$ 2.000,00 x 25% = R$ 500,00.
ICMS RETIDO PELA REFINARIA:
R$ 3.701,00 x 25% = R$ 925,25.
R$ 925,25 - menos crédito de origem - R$ 500,00 = R$ 425,25.
Total da NF-e = R$ 2.000,00 + R$ 425,25 = R$ 2.425,25.
Pronto, esse foi o ICMS a favor de São Paulo na operação interna (R$ 425,25).
4) Agora, o TRR está revendendo para MG o mesmo óleo díesel! imaginemos que a alíquota desse óleo em MG seja 27%.
Não tem tributação na operação interestadual (art. 155, §2º, X, 'b', CF/88).
Pelo Ato Cotepe PMPF 03/2020 o óleo díesel em MG é R$ 3.8914.
Imaginemos, então, que o TRR revendeu o óleo por R$ 3.40 o litro.
R$ 3.40 x 1000 = R$ 3.400,00 (não tem crédito de origem de 12%, imune).
Então, fica 1000 x R$ 3.8914 = R$ 3.891,40.
R$ 3.891,40 x 27% = R$ 1.050,67.
Pronto, o ICMS ST desse óleo em MG é R$ 1.050,67 (não tem crédito de origem a deduzir na operação de SP para MG, imune).
SP recebeu de ICMS ST dese óleo R$ 425,25.
A diferença é R$ 1.050,67 - R$ 425,25 = R$ 625,42.
Esse ICMS de R$ 625,42 você paga ao Estado de Minas Gerais, conforme cláusula décima oitava, §3º, I, Convênio ICMS nº 110/2007. Como você irá informar no SCANC, o relatório irá apontar esses valores e o Estado de SP irá enviar o restante, o R$ 425,25 (irá repassar para MG o que tinha recebido anteriormente).

Italo Barbosa

Italo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 14:14

Elaine, assim como você tive que enfrentar estas dúvidas com estas operações bem no meio de uma pandemia. 

O acesso ao SCANC é fornecido pela setor de combustíveis da Sefaz da suas jurisdição, no caso SP. Antes de tudo você precisa ter Inscrição como substituto tributário em MG para realizar a operação com o repasse por meio do SCANC.  

O que complica mais nos valore a complementar é o cálculo do Biodiesel misturado, a proporção muda muito o valor a recolher, isso ainda não consigo compreender muito bem. Se você já tiver avançado neste assunto, ficaria grato com a contribuição dos colegas.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 19:26

No Ceará, a saída do biodiesel tem redução de BC em 33,33% de forma que a carga tributária fica em 12% do valor da operação, conforme item 12 do anexo III, Decreto nº 33.327/2019.
A Resolução nº 11/2021 do CNPE - Conselho Nacional de Pesquisa Energética definiu o percentual do biodiesel em 12% para ser misturado no óleo diesel.

A questão da mistura do biodiesel no óleo diesel (12%) não influencia no cálculo do ICMS porque os Estados já possuem os valores de base de cálculo para os 02 (dois) tipos de óleo diesel no Ato Cotepe/PMPF nº 23/2021.

Valdeane

Valdeane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 7 setembro 2022 | 22:16

Boa noite,
Também gostaria muito de entender o cálculo por operação, trabalho para uma TRR e ja tivemos vendas, porém ainda não temos inscrição substituta. Queria saber como faz o cálculo e como recolher em atraso.
Alguém pode ajudar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 10:16

Valdeane,  o TRR adquire o combustível com o ICMS já retido anteriormente. Portanto, nas operações internas o TRR não tem o que fazer porque o ICMS já foi recolhido anteriormente ao Estado onde ele está estabelecido.

Agora, nas operações interestaduais, procedimentos por parte do TRR são necessários para fins de repasse do ICMS a favor do Estado destinatário.

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