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ANTECIPAÇÃO DO ICMS

Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 11:20

Bom dia Colegas

Vocês estão recolhendo o ICMS ANTECIPAÇÃO em MG?

No Regulamento do ICMS no seu Artigo 42, diz:
§ 14.  O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.

Porque segundo algumas consultorias, MEI não se enquadra como Microempresa ou Empresa do Pequeno Porte, seria outro regime.

O que vocês acham?

Obrigado

Frederico Ozanan 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 11:39

MEI não se enquadra como ME e EPP, certeza!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 14:00

Frederico, 

Vocês estão recolhendo o ICMS ANTECIPAÇÃO em MG? Sim, é devido para todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive recentemente a SEFAZ/MG fez uma malha fiscal onde vários contribuintes foram notificados pela falta do recolhimento da antecipação, segue o link para mais informações sobre essa malha  fiscal:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/autorregularizacao/

No inciso XVI do artigo 222 do RICMS/MG, traz a definição do contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, para aplicação das disposições do Regulamento do ICMS em MG:

 XVI - microempresa ou empresa de pequeno porte é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que esteja enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - e que aufira receita bruta anual, apurada na forma prevista em regulamento, igual ou inferior ao sublimite estabelecido no § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

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