x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.394

Emissão do DAS substituição tributaria

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 10:11

Minha empresa é uma industria, o produto dela foi incluido no protocolo do icms/RS como substituição tributaria, minha duvida esta em relação a emissão da guia do DAS, exemplo:

Total dos produtos: 100,00
Icms substituição: 10,00
Total da nota: 110,00
CFOP: 5.401

Precisarei pagar o icms sobre minha venda no DAS? ou vou estar isento do icms, pois cobrei do meu cliente na nota fiscal?

Obrigado a que poder me ajudar.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:40

Everton, tenho a mesma dúvida que vc postou.

Acredito que pela data da sua postagem vc deve ter conseguido solucionar. Poderia me explicar o procedimento correto?

Agradeço a atenção de todos,

Renato

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 13:07

Pesquisando achei a resposta para esse questionamento e resolvi postar no forum a título de consulta para os demais colegas, uma vez que li vários tópicos e nenhuma explanação foi tão clara como a postada no site do Simples nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobre/perguntas.asp

conforme segue:

6.7. COMO DEVERÃO SER SEGREGADAS, NO PGDAS AS RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PELOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
a) Na condição de substituído tributário:
Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser segregadas na forma do inciso II do caput do art. 3º da Resolução CGSN nº 51;

Notas:
Neste caso não haverá valor a recolher referente a ICMS próprio devido daquelas receitas que se enquadrem nesta condição.
Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.
Exemplo:
Uma farmácia adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias desta farmácia já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No PGDAS a farmácia informará revenda de mercadorias COM substituição tributária. Desta forma o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.

b) na condição de substituto tributário:
Comércio Atacadista - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas na forma do inciso I do caput do art. 3º da Resolução CGSN nº 51;

Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas na forma do inciso IV do caput do art. 3º da Resolução CGSN nº 51.

Notas:
Neste caso haverá valor a recolher referente a ICMS próprio devido daquelas receitas que se enquadrem nesta condição.
Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subseqüentes.
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN” mediante cálculo no PGDAS, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria.

[b]Exemplo:

A indústria, na condição de contribuinte substituto, informará receita com venda de mercadorias SEM substituição tributária. Desta forma o aplicativo de cálculo gerará o valor do ICMS próprio devido naquelas saídas. O valor de ICMS devido referente à responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido pela indústria em GNRE ou guia própria do estado de localização do destinatário das mercadorias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.