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Redução de alíquota do IPVA - portaria CAT 120

Guilherme de Campos Oliveira

Guilherme de Campos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 10:46

Olá, estou com dificuldade para atender um cliente meu que faz locação de veículos, enviávamos o arquivo txt em mídia e mudou para o meio de certificado digital, se alguém já passou por isso e puder ajudar,

Msg deles:
Prezados,
 
Boa tarde. Conforme o inciso I do Art. 5º Portaria CAT 54/2009 (grifo nosso), a mensagem deve ser assinada digitalmente. Como a mensagem não possui assinatura digital, está sendo desconsiderada.
Art. 5º - A empresa locadora de veículos cadastrada na Secretaria da Fazenda, para fins de fruição da redução de alíquota do IPVA, deverá: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-120/16, de 26-12-2016; DOE 27-12-2016)
I - entregar à Secretaria da Fazenda, como anexos de mensagem transmitida por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil enviada ao endereço eletrônico do Posto Fiscal de vinculação:
a) até o dia 10 de cada mês, arquivo digital que contenha as informações de que trata o inciso IV do artigo 2º, devidamente atualizadas até o mês imediatamente anterior, na hipótese de ter havido alteração em relação àquelas contidas no último arquivo digital entregue à Secretaria da Fazenda;

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