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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Retido Empresas Simples Nacional

Alessandro Carreira

Alessandro Carreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:25

Bom dia, boa tarde, boa noite

Sobre uma prestadora de um serviço optante pelo Simples Nacional, onde o ISS é devido no município do TOMADOR (Item 12.12), a alíquota a ser destacada em retenção é a alíquota do ISS apurada no SN do mês anterior?

Ainda, o tomador vai pagar ao seu município exatamente o valor que foi retido na NFS ?

Alê Carreira - Contador
Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 07:38

Alessandro, 

Sim, conforme o inciso I do § 4º do artigo 21 da Lei Complementar 123/2006:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: 

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva  de ISS a  que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;  

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