Genivaldo Valle
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pedreiro Independente - MEI é atividade que se enquadra como perrmitida para o MEI com o CNAE 4399-1-03 definida como MEI INDEPENDENTE cuja descrição das atividades definidas pelo CONCLA são:
Seção F CONSTRUÇÃO
Divisão 43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Grupo 439 OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Classe 4399-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CNAE 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA
CÓDIGODESCRIÇÃO 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA
4399-1/03
OBRAS DE CANTARIA
4399-1/03 EXECUÇÃO DE ALVENARIA 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE MUROS DE BLOCOS DE CONCRETO
4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE MUROS DE PEDRA
4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE MUROS DE TIJOLOS 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE ALVENARIA 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE BLOCOS DE CONCRETO 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE PEDRA
4399-1/03 LEVANTAMENTO DE PAREDES E MUROS EM ALVENARIA
4399-1/03 EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE PEDREIRO PARA OBRAS DE ALVENARIA
Esta atividade não compreende os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99).
Veja que na descrição da atividade ela esta definida como
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO.
Também define que
atividade não compreende
os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99).
O entendimento da STC é que a atividade permitida para ser desenvolvida pelo MEI são serviços específicos e especializados que podem ser prestados na área de OBRAS DE ALVENARIA, inclusive podendo ser contratados por empresas construtoras para execução destes serviços desde que de forma não pernanente.
A atividade que genericamente e popularmente é conhecida em nossa região como "PEDREIRO" é na verdade o "CONSTRUTOR" (pedreiro mais equipe) da obra de alvenaria que contratamos para realização da construção de uma obra completa,
uma residência por exemplo.
Este "CONSTRUTOR" ainda segundo o entendimento da STC se enquadra na atividade 4120 que nao pode ser desenvolvida por MEI assim descrita pelo CONCLA.
Seção: F
CONSTRUÇÃO Divisão: 41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Grupo: 41.2 Construção de edifícios
Classe: 41.20-4 Construção de edifícios
Subclasse: 4120-4/00 Construção de edifícios
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
- casas e residências unifamiliares
- edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus)
- a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
- consultórios e clínicas médicas
- escolas
- escritórios comerciais
- hospitais
- hotéis, motéis e outros tipos de alojamento
- lojas, galerias e centros comerciais
- restaurantes e outros estabelecimentos similares
- shopping centers
- a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
- armazéns e depósitos
- edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas
- edifícios para uso agropecuário
- estações para trens e metropolitanos
- estádios esportivos e quadras cobertas
- igrejas e outras construções para fins religiosos (templos)
- instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.)
- penitenciárias e presídios
- postos de combustível
- a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
Esta subclasse compreende também:
- as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
- a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.