Cibele Lopes
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Bom dia,
Trabalho em um centro automotivo optante pelo regime do Simples. Como proceder no caso de peças instaladas no veiculo que depois da revenda retornam e substituímos por novas peças em garantia? Como fica a movimentação das notas fiscais?
Temos feita da seguinte forma: Venda cfop 5405/6405 e 5102/6102 CSOSN 500. em garantia damos entrada na peça com defeito com CFOP 1949 substituímos a peça com defeito por uma nova peça e emitimos a nf para o consumidor com CFOP 5949/6949 e posteriormente em alguns casos enviamos a mercadoria com defeito para o distribuidor com CFOP 5949/6949. Está correto? No caso de baterias automotivas há alguma particularidade? É obrigatório todo esse movimento fiscal?
Outra dúvida é quanto ao CSOSN, que em todas as operações colocamos 500.No nosso caso ele muda de acordo com a operação?
Grata.