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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota entre Estados

Jhonatam Pimpão

Jhonatam Pimpão

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 10:46

Caros, bom dia!

Atualmente temos empresa aberta no simples nacional no Estado de São Paulo e compramos algumas roupas jeans de Pernambuco que são enviadas para nós em SP.

Fomos informados que temos que pagar a diferença de alíquota do ICMS do Estado de Pernambuco para o Estado de São Paulo através de uma Guia de Arrecadação Estadual(Gare ICMS)

Vocês podem nos ajudar informando se procede essa informação que temos que pagar diferença de alíquota do Estado de Pernambuco para SP ?

Estamos confusos, pois buscando algumas informações na internet na tabela interestadual 2020 do icms entendemos que entre Pernambuco x São Paulo, não existe diferença na alíquota de ICMS.

Informações do Produto que compramos Jardineira Jeans, NCM 62046900.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 11:35

Teria que pagar o Diferencial de Alíquota se as compras fossem para uso e consumo, se são para revenda,  existe o Difal mesmo.

Nesse sentido, o artigo 2º, inciso XVI, do RICMS/2000 estabelece a ocorrência do fato gerador do imposto (diferencial de alíquotas) “na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ‘Simples Nacional’, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal”, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo imobilizado) e mesmo que adquiridas de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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