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SUP Pref. de SP: Pagamento de ISS para empresa do Simples que foi Desenquadrada do SUP

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 16:46

Boa tarde, 

Um escritório que era do regime especial SUP (Sociedade de Uniprofissionais - Contador) e ao mesmo tempo é do Simples. Acontece que a mesma foi desenquadrada do SUP por falta da declaração (D-SUP) então não vai mais recolher o ISS Trimestral e terá que recolher pelo DAS. Mas ao gerar o PGDAS não aparece a opção de incluir o ISS no DAS (só aparece a opção de antes, "escritórios contábeis com regime especial no ISS"), não lembro muito bem mas a opção que aparece pra marcar é mais ou menos essa e não há outra opção que se enquadre para escritórios contábeis. 

Alguém sabe o procedimento para recolher o ISS pelo DAS?

Desde já agradeço. 

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 16:56

Boa tarde,


Apurar pelo anexo III - Serviços e locação de bens móveis - Seção III - Receitas decorrentes de locação de bens móveise e de Prestação de serviços  Sem retenção ou substituição tributária , com iss devido ao próprio municipio.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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