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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 08:09

Bom dia pessoal,

Uma empresa do simples nacional com sede no estado do Paraná, tem por atividade a de Rádio CNAE 6010-1/00. Essa empresa, presta serviços de propaganda para clientes de outros estados, como Santa Catarina por exemplo. Nesse caso o ICMS é devido para qual estado?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:45

1) O que é tributado pelo ICMS é o serviço de comunicação (e comunicação gratuita em rádio é imune do ICMS, conforme art. 155, §2º, X, 'd', CF/88).

2) O que é autorizado a ser exigido ICMS SOBRE TUDO, quando o serviço não é tributado pelo ISS, É O FORNECIMENTO DE MERCADORIA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPREENDIDO NA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS, CONTUDO, AQUI NÃO TEMOS FORNECIMENTO DE MERCADORIAS.

3) O que você está trazendo é um serviço de propaganda (existe um contrato para tal) utilizando o rádio, é diferente!

Portanto, não cabe ISS conforme item 17.25 da lista anexa à LC 116/2003, tampouco ICMS já que não temos serviço de comunicação propriamente dita. 
EM SÍNTESE: ENTENDO QUE NÃO CABE ICMS, ISSO NÃO É SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO!

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