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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de Difal Uso e Consumo sobre produtos com Substituição Tributária

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 15:05

Fernando Prado, Boa tarde ! 

Ao meu ver a emissão está errada , 6403 está considerando que será pra revenda e não uso e consumo , onde o mesmo poderia sair com 6102 e já com a cobrança do Difal ST destacado em nota fiscal.  

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
1198302-5553

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 14:34

Fernando Prado Olá.

 6403- Será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que está listada em acordo entre os estados e que será cobrado o ICMS de ST na operação. Se tinha protocolo de acordo entre os estados envolvidos, já teria que vir com a guia paga.

Operações InterestaduaisPode haver retenção em operações interestaduais, desde que haja acordo entre os Estados envolvidos.Para que seja efetuada de forma correta, devemos observar as seguintes situações:I – o remetente só deve reter o ICMS na sua nota fiscal se houver acordo (Convênio ou Protocolo) com ooutro Estado;II – existindo acordo, o remetente será obrigado a reter e repassar o ICMS ao Estado de destino:mensalmente, se já tiver inscrição como substituto no outro Estado; em cada remessa, por GNRE – GuiaNacional de Recolhimento de Tributos Especiais enquanto não tiver inscrição naquele Estado;III – em caso de recolhimento a cada remessa, a GNRE será sempre em nome do remetente, pois ele éo responsável (deve cobrar em sua nota fiscal e recolher em seu nome);IV – não confundir com situações em que não há acordo, mas há exigência de recolhimento antecipadoa ser feito pelo próprio adquirente de outro Estado; nesse caso, se houver GNRE, será em nome do adquirente

Nos casos de substituição tributária inserida pelos respectivos Decretos, os responsáveis tributários,
caracterizados como contribuintes substitutos, são:
I - estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior
e apreendida, localizado neste Estado;
II - qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria diretamente de
outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
Portanto, nas aquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes
atacadistas/distribuidores e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a indicação
nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou parcela do imposto retido.
  

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