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COMPRA DE MERCADORIAS DE PESSOA FÍSICA DE OUTRO ESTADO

ALINE CORDEIRO SANTANA

Aline Cordeiro Santana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 13:44

Olá colegas contadores! Preciso de uma ajuda!

Meu cliente vai se desenquadrar do MEI esse mês. Até então ele não precisa emitir nota. Ele tem uma loja de roupas e costuma comprar as peças de pessoas físicas localizadas no estado da Bahia, sendo que meu cliente é do estado de Minas Gerais.
Como faço para gerar a nota de entrada e para o pagamento do imposto ICMS? É pago no estado da BAHIA ou em Minas gerais?
Desde já agradeço a informação!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 14:46

Aline Cordeiro Santana , Boa Tarde !! 

Primeiramente esse tipo de operação não é correto a se fazer , adquirir mercadorias onde a origem é de pessoa física , mas a legislação permite que você realize a emissão da entrada , fazer a emissão da entrada para acompanhamento fiscal e do transporte e recolher a guia será necessário, uma declaração formal onde informando que realmente o destinatário é pessoa física também será necessário , mas aconselho que a empresa comece comprar de pessoa física.

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
1198302-5553

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